Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume
11/08/22 – Em atendimento à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, os advogados que atuam em processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão manifestar-se na plenitude do seu direito por 10 minutos nos julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos.
A regra já começou a ser implementada na sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2).
Confira mais detalhes na reportagem de Jéssica Vasconcelos.
Fonte Oficial: TST.
Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.