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20/11/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulas as cláusulas de um acordo coletivo que condicionavam a concessão de benefícios custeados pelo empregador à sindicalização do empregado. Para o colegiado, a medida gera discriminação nas relações de trabalho.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RRAg-10590-53.2020.5.18.0052
Fonte Oficial: TST.
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