Agente de trânsito receberá indenização por ser chamado de “negão” em reunião | TST na Voz do Brasil

 
                         Baixe o áudio

Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume

 

22/11/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), de Porto Alegre (RS), a indenizar um agente de fiscalização de trânsito chamado de “negão” por um superior hierárquico durante reunião na empresa. “Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora do caso, ministra Kátia Arruda.

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: RR-20658-94.2019.5.04.0017

Fonte Oficial: TST.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Comentários

Produtos Recomendados

Confira Também

Aplico adubo, inseticida e fungicida. Devo receber adicional de insalubridade? | Quero Post

                           Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o …