Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor – STJ

Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil.

Fonte Oficial: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21112023-Quarta-Turma-declara-valido-testamento-que-nomeou-irma-curadora-especial-para-os-bens-de-herdeira-menor.aspx.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Comentários

Produtos Recomendados

Confira Também

Especialista em direito penal, Teodoro Silva Santos defende olhar social para evitar arbítrio em comunidades pobres – STJ

Especialista em direito penal, Teodoro Silva Santos defende olhar social para evitar arbítrio em comunidades …