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Supremo Tribunal Federal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para tratar do programa de escolas cívico-militares criado por lei do Estado de São Paulo. O objetivo é ouvir autoridades, entidades e especialistas que possam contribuir com dados e informações qualificadas para o julgamento do caso. A data provável do evento é 22/10/2024.

A audiência foi convocada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7662 e 7675, propostas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Entre outros argumentos, as legendas alegam que a Lei Complementar estadual 1.398/2024, que criou o programa, cria um modelo de ensino sem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996), ao prever a presença de policiais militares em atividades escolares. Sustentam também que o programa estabelece um “verdadeiro projeto de militarização da escola civil”, desvirtua as atribuições previstas constitucionalmente para a Polícia Militar e afronta a gestão democrática do ensino público.

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Relevância

No despacho convocatório, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a matéria tem inegável relevância porque envolve não apenas o direito à educação, mas também o objetivo fundamental da República de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de redução das desigualdades sociais e regionais.

Para o relator, a coleta de dados e argumentos especializados na audiência permitirá que o STF analise o caso com mais segurança, a partir dos princípios da liberdade de aprendizagem, ensino e pesquisa, do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como da gestão democrática do ensino.

O ministro listou as seguintes questões a serem esclarecidas na audiência pública:

. a evolução das escolas militares e cívico-militares no Brasil;
. a distinção prática entre escolas militares e escolas cívico-militares;
. os impactos financeiros e orçamentários na implementação de escolas cívico-militares;
. a dinâmica pedagógica das escolas convencionais, das militares e das cívico-militares;
. repercussões das escolas cívico-militares na segurança pública.

Inscrições

Cada expositor terá 10 minutos para apresentar suas considerações. As entidades convidadas e demais interessados em participar deverão solicitar a sua inscrição até 4/10, por meio do endereço eletrônico adi7662audiencia@stf.jus.br, com indicação dos seus representantes e dos pontos que pretendem abordar.

A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no site do STF, a partir de 7/10. A habilitação observará requisitos legais, como experiência e autoridade na matéria. A programação da audiência pública será devidamente divulgada por meio de despacho nos autos.

A audiência será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.

Leia a íntegra do despacho.

Referência: ADI 7662 e ADI 7675

Despacho convocatório / Edital / Perguntas Frequentes


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Fonte Oficial: Portal STF

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