Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a rotina dos escritórios de advocacia passou por uma transformação silenciosa, mas profunda. Ao tratar diariamente com informações sensíveis, estratégicas e muitas vezes confidenciais de seus clientes, os advogados passaram a ser também responsáveis pela segurança e pelo tratamento adequado desses dados — sob pena de sanções administrativas e repercussões éticas e reputacionais.
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras claras sobre como dados pessoais devem ser coletados, armazenados, utilizados e compartilhados, exigindo das organizações, inclusive escritórios jurídicos, uma postura ativa de conformidade. Não se trata apenas de uma adaptação tecnológica, mas de um compromisso institucional com a privacidade e os direitos fundamentais dos titulares de dados.
A aplicação da LGPD nos escritórios vai desde a revisão de contratos e políticas internas até a adoção de medidas de segurança digital, como controle de acessos, criptografia de informações e treinamento da equipe. Há uma responsabilidade objetiva sobre o tratamento de dados, o que exige que os advogados compreendam não só os conceitos legais envolvidos — como “dados sensíveis”, “controlador”, “operador” e “legítimo interesse” —, mas também a lógica de governança da informação.
No meio desse processo, surge o desafio cultural. Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, “a cultura jurídica brasileira historicamente lidou com dados de forma informal. Agora, os escritórios são chamados a profissionalizar sua gestão da informação, criando protocolos claros e rastreáveis. Muitos ainda subestimam os riscos de vazamento ou uso indevido, mas as consequências legais e éticas são cada vez mais reais”.
Além disso, a LGPD impõe a necessidade de transparência nas relações com os clientes. É preciso informar, de forma clara, quais dados estão sendo coletados, para que fins, por quanto tempo serão armazenados e quais os direitos do titular. Essa mudança de postura impacta desde o primeiro contato com o cliente até a fase de arquivamento de processos findos.
Outro aspecto sensível é o sigilo profissional. A proteção de dados não anula o dever ético da confidencialidade, mas o complementa, reforçando a importância de mecanismos seguros de comunicação, como e-mails criptografados, autenticação em dois fatores e controle rigoroso de documentos físicos.
Diante desse cenário, escritórios que investem em adequação à LGPD não apenas evitam riscos legais, mas também demonstram comprometimento com a ética, a confiança e a excelência no atendimento. Em um mercado cada vez mais competitivo, a proteção de dados deixou de ser um diferencial para se tornar um pré-requisito.