Um motorista de uma empresa de ônibus de Niterói, no Rio de Janeiro, não tem obteve direito à hora extra relativa ao intervalo intrajornada na “dupla pegada”. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que se tratava de uma mesma jornada e que o intervalo …
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Não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, pois a jornada é única. 26/6/2020 – A Auto Ônibus Brasília, de Niterói (RJ), não terá de pagar horas extras a um motorista relativas ao intervalo intrajornada de “dupla pegada”, aquele em que a jornada é dividida, com um intervalo superior …
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