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STF abre Ano Judiciário e faz primeira sessão de julgamentos de 2024 nesta quarta-feira (1º) – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2024. Após a sessão solene, está marcado o início da sessão de julgamentos, a partir das 16h.

Estão convidados para a solenidade os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, entre outras autoridades.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

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Sessão de julgamentos

A primeira pauta do ano retoma o julgamento do recurso que discute o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. A questão é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis. Entenda aqui.

Também está na pauta o recurso com repercussão geral que discute a chamada “revisão da vida toda”. O colegiado vai analisar um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação do cálculo mais benéfico para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.

Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão também tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 – Repercussão geral (Tema 1236)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Maria Cecilia Nispeche da Silva x Sonia Maria Rayes Pereira e outros
O recurso discute se a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis ofendem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autonomia da vontade. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Repercussão geral (Tema 1.102)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Vanderlei Martins de Medeiros
O Plenário analisa embargos de declaração propostos pelo INSS na decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999. Saiba mais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233
Embargos de declaração apresentados pelo governador e pela Assembleia Legislativa da Bahia na decisão em que o STF validou a ampliação de funções de agente de tributos do estado para quem ingressou na carreira a partir de 2002. Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

 

Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=525855&ori=1

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