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Campanha alerta para riscos do trabalho infantil no Carnaval

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O comércio ambulante nas ruas e a catação de resíduos sólidos por crianças e adoslecentes estão entre as piores formas de trabalho infantil

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08/02/24 – No Carnaval, enquanto a festa acontece, os confetes e as serpentinas podem esconder algumas das piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual, o trabalho nas ruas e espaços públicos e a venda de bebidas alcóolicas e drogas ilícitas por crianças e adolescentes. Essas atividades os expõem à violência, às drogas, ao tráfico de pessoas, ao envolvimento em acidentes de trânsito e às intempéries climáticas, como sol forte e chuva.

Com essa preocupação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) promovem, durante o Carnaval, uma campanha nacional para informar, conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre os direitos de crianças e adolescentes e os males do trabalho precoce, com o slogan “Trabalho infantil não desfila no Carnaval”. A iniciativa foi construída com a articulação do MPT no Rio de Janeiro e a Riotur.

Histórico de desigualdades

Segundo o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, toda a sociedade precisa contribuir com o compromisso firmado pelo Brasil de erradicar o trabalho infantil. “Os reflexos de nosso histórico de desigualdades trazem um legado degradante para milhões de crianças e adolescentes, que se agravou com a pandemia”, afirma. “Infelizmente recuamos alguns passos, e vimos os dados de trabalho infantil aumentar no país. Precisamos, como sociedade, buscar a erradicação dessa prática que lesa essa parcela da população que tem prioridade absoluta e precisa de proteção”.

Retrocesso

Para a coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Luísa Carvalho Rodrigues, a reversão na tendência histórica de diminuição no número do trabalho infantil, que aumentou nos últimos anos e passou a vitimar 1,9 milhão de crianças e adolescentes, é um grave retrocesso. “Todas as iniciativas de prevenção e combate precisam ser fortalecidas, entre elas as ações de conscientização e mobilização da sociedade, especialmente em momentos em que crianças e adolescentes estão mais sujeitas a sofrerem violações de seus direitos, como no Carnaval”, ressalta.

Abusos físicos e sexuais

O diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro, observa que o Carnaval cria oportunidades para geração de emprego e renda, em especial no setor de serviços, que podem contribuir para a inclusão social. “Entretanto, é preciso assegurar que, nesse processo, não ocorram violações dos direitos humanos e trabalhistas”, ressalta. “Durante as festas populares e grandes eventos, é comum ver crianças e adolescentes trabalhando em atividades insalubres, como vendedores ambulantes, catadores de latinhas e guardadores de carros, expostos a abusos físicos e sexuais e a acidentes. Essa entrada precoce no mercado de trabalho pode causar abandono escolar e não ter mais retorno”.

Riscos

Para a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Katerina Volcov, campanhas de sensibilização são necessárias durante todo o ano, principalmente, durante as festas tradicionais do Brasil, como o caso do Carnaval. “Nessa época, é comum vermos crianças e adolescentes vendendo produtos nas ruas, em embarcações e em blocos de rua. E sabemos que o trabalho infantil pode, infelizmente, causar mortes”, afirmou. Ela destacou que o Brasil registrou 24.909 casos de acidentes de trabalho e 466 mortes envolvendo menores de 18 anos de idade de 2011 a 2020, com uma média de 2,5 mil acidentes e 47 mortes por ano, segundo estudo da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicado em outubro de 2023, na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional.

Trabalho infantil

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com menos de 16 anos, sendo permitido após os 14 anos apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

O estabelecimento dessa idade mínima está baseado no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação a direitos humanos, pois impede uma infância e uma adolescência plenas e dos direitos ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

Aumento

Os dados oficiais mais recentes divulgados pelo IBGE indicaram um aumento de quase 7% nos casos de trabalho infantil, atingindo 1,9 milhão de crianças e adolescentes. Destes, 756 mil estão em atividades consideradas piores formas de trabalho infantil, pelos riscos e repercussões à saúde que apresentam.

Parceria

No Rio de Janeiro, a parceria do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região com a Riotur prevê, além de postagens nas redes sociais, a divulgação da mensagem em faixas e estandartes na abertura de dois dias do desfile das escolas de samba na Sapucaí. A campanha local também vai alertar para outras formas de violência no trabalho, promovendo o trabalho decente e informando canais de denúncia para situações de violações de direitos trabalhistas no Carnaval.

“É preciso estar atento para o fato de que, por trás da alegria da festa, há milhares de pessoas trabalhando em todo o país”, afirma a procuradora do trabalho Elisiane Santos, responsável pela campanha no Rio de Janeiro. Nesse cenário, situações de trabalho infantil se agravam e não podem ser naturalizadas, assim como nenhuma forma de violência contra trabalhadores deve ser admitida. A campanha pretende despertar esse olhar dos foliões para a proteção da infância e a consciência dos próprios trabalhadores sobre seus direitos”.

 

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Data de Publicação

08/02/2024

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Fonte Oficial: TST.

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