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19/02/2024 – O quadro Boato ou Fato fala sobre realização do exame toxicológico para motoristas. O exame toxicológico de longa janela de detecção analisa o uso de substâncias psicoativas com retroatividade miníma de 90 dias. A CLT determina a obrigatoriedade desses exames na contratação e demissão de motoristas profissionais, com direito a contraprova em caso resultado positivo e garantia de confidencialidade dos dados.
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Fonte Oficial: TST.