O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (20/2) decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar o sigilo das comunicações entre advogados e clientes. Na decisão, Toffoli determina a exclusão das transcrições e menções das mensagens trocadas entre o advogado Ralph Tórtima e seu cliente dos autos do processo, que foram ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal.
“A decisão reforça a importância do sigilo das comunicações entre advogados e clientes, um princípio fundamental para a garantia do direito de defesa. A exclusão das transcrições e menções das mensagens ilegalmente analisadas e expostas é crucial para preservar a integridade do processo legal. Essa medida resguarda não apenas os direitos dos envolvidos, mas também a confiança no sistema judiciário. A OAB segue firme na defesa intransigente do Estado de Direito e da justiça para todos”, destaca o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Além de solicitarem que as conversas ilegalmente analisadas e expostas fossem retiradas do processo e declaradas nulas para fins do processo, pediram que o delegado responsável por praticar a violação seja punido criminalmente, como determina a lei, sendo franqueado acesso à ampla defesa e contraditório ao infrator. A OAB ainda solicitou que STF e PGR apurem o caso para buscar a responsabilização e punição dos responsáveis pelo abuso, defendendo que eles tenham acesso à ampla defesa e contraditório.
O presidente da OAB enfatiza que a decisão não é apenas uma conquista para a advocacia, mas também uma vitória para todos os cidadãos. “As prerrogativas da advocacia têm como objetivo principal garantir os direitos e assegurar as garantias dos cidadãos representados pelos advogados”, ressalta Simonetti. Ele destaca ainda que é essencial não retroceder a períodos nos quais os direitos e as liberdades fundamentais não eram reconhecidos. “Preservar a democracia requer proteger os seus alicerces, o que inclui, sem dúvida alguma, as prerrogativas da advocacia”, conclui.
Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/61947/prerrogativas-inviolaveis-stf-atende-oab-e-exclui-conversas-de-advogado-expostas-por-delegado.