in

Reclamação constitucional não influencia prazo para ação rescisória

21/02/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o prazo para ajuizamento de uma ação rescisória não pode começar a contar a partir de decisão definitiva em uma reclamação constitucional.

De acordo com o colegiado, a reclamação tem natureza de ação autônoma e, portanto, não altera o marco inicial do prazo previsto no Código de Processo Civil (CPC).

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Processo: ROT-1001624-90.2020.5.02.0000

Fonte Oficial: TST.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Alteração na desoneração deverá ser feita por projeto de lei, afirma Pacheco — Senado Notícias

STF afasta limitação de vagas para mulheres em concurso do Corpo de Bombeiros do Piauí – STF