A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva sua decisão que validou a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 1°/3, o colegiado rejeitou embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 1251927 e decretou o fim da possibilidade de apresentação de novos recursos (trânsito em julgado).
Nos embargos, seções estaduais do Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro) alegaram, entre outros pontos, que a validação das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre sindicatos de empregados e a empresa teria sido omissa em relação aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal.
No voto pela rejeição do recurso, o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não foram apresentadas evidências de que houve omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão recorrida. Ele salientou que, pelo contexto fático narrado nos autos, ficou claro que a negociação com os sindicatos foi legítima. Além disso, os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho).
Por entender que as alegações foram apresentadas unicamente com o objetivo de atrasar o cumprimento da decisão, a Primeira Turma determinou o fim da possibilidade de novos recursos (trânsito em julgado) e aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
PR/AS//AD
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Processo relacionado: RE 1251927
Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528630&ori=1