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Presidente do STF esclarece que o Tribunal não discute legalização de drogas – STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, no início da sessão desta quarta-feira (6), explicou que o tema em discussão no Tribunal não é sobre a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros para dizer o que pode ser caracterizado como tráfico ou como porte para consumo pessoal. Ele salientou que a discussão se dá unicamente em torno do uso pessoal de maconha e não de outras drogas. “As drogas não estão sendo, nem serão liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou.

Barroso explicou que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) definiu que o usuário não vai para prisão e previu sanções alternativas para o usuário, mas não definiu parâmetros. Ele destacou que é necessário o estabelecimento de critérios objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a diferenciar o usuário do traficante e evitar discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de escolaridade, renda ou o local onde ocorrer o flagrante. “O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário”, disse. Para o ministro, portanto, é preciso que o Judiciário diga a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de pretos e pobres.

Política de drogas

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Barroso enfatizou, ainda, a necessidade de se rediscutir no Brasil a política de drogas e que há duas linhas adotadas pelos países: repressão ou legalização. Em seu entendimento, independentemente do ponto de vista a ser adotado, é preciso se reconhecer que a política adotada há 50 anos no país não está dando certo. “O consumo e o poder do tráfico só fizeram aumentar”, destacou. 

Ele ressaltou que “drogas são uma coisa ruim”, e seu consumo tem efeitos potencialmente prejudiciais sobre a saúde física e mental dos usuários. A seu ver, o papel da sociedade e do Estado deve ser o de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico. O debate deve buscar uma forma mais eficaz de se enfrentar o problema, de modo a proteger a saúde pública e diminuir a violência associada ao tráfico.

Leia aqui a íntegra do texto.

PR/AD

Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528784&ori=1

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