Conjunto de 12 normas que vão reger as Eleições 2024 foi aprovado pelo plenário do TSE e publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Em 6 de outubro deste ano, mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores de 5.569 municípios vão às urnas escolher os representantes locais. As regras para as Eleições Municipais de 2024 estão reunidas em 12 resoluções, aprovadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de fevereiro e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico no dia 1º de março.
Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos e foram relatados pela vice-presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia. Entre essas normas, está a Resolução nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.
Ao longo de 232 artigos, a norma estabelece regras para os atos preparatórios, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os processos posteriores ao pleito.
Confira nesta matéria disposições preliminares e informações iniciais sobre os sistemas informatizados que serão utilizados no pleito de outubro.
Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/atos-gerais-do-processo-eleitoral-de-2024-estao-reunidos-em-resolucao-do-tse.