in

Boa Esperança do Norte (MT) terá eleição para prefeito, vice e nove vereadores — Tribunal Superior Eleitoral

Nesta segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) regulamentou a primeira eleição no município de Boa Esperança do Norte, cuja criação foi confirmada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Resolução nº 2.844 do TRE-MT, o pleito inaugural na nova cidade será para os cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como para eleger nove vereadores. O primeiro turno das Eleições 2024 acontece no dia 6 de outubro. 

Boa Esperança do Norte pertence à circunscrição da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Sorriso, a qual ficará responsável pelos respectivos atos eleitorais. O colégio eleitoral será constituído pelos eleitores e eleitoras regularmente inscritos no município até 8 de maio de 2024 (véspera do fechamento do cadastro eleitoral). Vale destacar que a alteração dos registros no cadastro eleitoral para o novo domicílio eleitoral será feita de forma automática. 

Os locais de votação do município de Boa Esperança do Norte serão: 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
  • Escola Municipal Boa Esperança, atualmente pertencente ao distrito de Boa Esperança do Norte, município de Sorriso;
  • Escola Municipal Água Limpa, atualmente pertencente ao distrito de Água Limpa, município de Nova Ubiratã; e
  • Escola Municipal Professora Vera Lúcia Schmidt, atualmente pertencente ao distrito de Piratininga, município de Nova Ubiratã.

Prazos para candidatura

As pessoas interessadas em se candidatar para prefeito, vice-prefeito e vereador devem seguir os critérios exigidos por lei, que variam de acordo com o cargo, além de condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

Vale ressaltar que, para concorrer a um cargo eletivo em Boa Esperança do Norte, a pessoa deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Partidos

Poderá participar das eleições do município de Boa Esperança do Norte o partido político que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devendo seu registro estar devidamente anotado no TRE-MT. O mesmo vale para as federações que desejarem participar da eleição.

A previsão estatutária de prazo de filiação superior a seis meses, excepcionalmente, não será observada por ocasião do registro de candidaturas nas eleições do novo município.

Boa Esperança do Norte

Inicialmente, Boa Esperança do Norte era um distrito do município de Sorriso. Ele foi criado em 2000, mas não foi instalado. A lei de criação da nova cidade foi questionada, chegando ao STF. Em outubro do ano passado, o Supremo confirmou a criação da nova localidade

A primeira legislatura do município deverá definir o número de vereadores e vereadoras da Câmara Municipal a partir da legislatura 2025/2028.

Confira aqui a íntegra da Resolução nº 2844/2024.

 JL/LC, DM com informações do TRE-MT

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/boa-esperanca-do-norte-mt-tera-eleicao-para-prefeito-vice-e-nove-vereadores.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Projeto que limita remoção de conteúdo em redes sociais está na pauta da CCDD — Senado Notícias

OAB questiona de lei do Maranhão que concentra atividades de execução penal na capital do estado – STF