Formas de Extinção do Acordo de Colaboração Premiada
Análise das Modalidades de Extinção
O Acordo de Colaboração Premiada (ACP) é um instituto processual brasileiro que possibilita a concessão de benefícios processuais e penais ao colaborador que presta informações e colabora com a investigação policial ou com o Ministério Público. Contudo, o ACP pode ser extinto em determinadas situações, conforme previsto na legislação e na jurisprudência. Este artigo analisa as principais formas de extinção do ACP. ===
Extinção por Revogação
A revogação do ACP é uma decisão unilateral do Ministério Público, que pode ocorrer quando o colaborador descumpre as obrigações assumidas no acordo ou quando surge um fato superveniente que torna o acordo inexequível. A revogação implica a perda dos benefícios concedidos ao colaborador e pode levar ao seu indiciamento e processo criminal.
Extinção por Rescisão
A rescisão do ACP é um ato bilateral, celebrado entre o Ministério Público e o colaborador. Pode ocorrer por iniciativa de qualquer das partes, desde que haja justa causa. A rescisão implica a extinção dos benefícios concedidos ao colaborador e o retorno ao status quo ante, ou seja, a situação anterior à celebração do ACP.
Extinção por Homologação Judicial
A homologação judicial do ACP é uma decisão do juiz que confirma a validade e os termos do acordo. A partir da homologação, o ACP torna-se imutável e somente pode ser extinto por meio de uma decisão judicial que decrete a nulidade do acordo. A nulidade pode ser declarada por vícios formais ou por vícios de conteúdo, como a violação de direitos fundamentais do colaborador.