A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (16) projeto que proíbe a utilização de bens públicos para a exaltação do golpe militar de 1964. A proposta, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Educação (CE).
O PL 1.145/2021 veda o uso de bens ou recursos públicos em comemorações ou exaltações ao golpe de 1964, à ditadura militar ou aos responsáveis por violações de direitos humanos mencionados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade. Além disso, o texto altera a Lei 12.345, de 2010, para impedir a criação de datas comemorativas relacionadas ao período.
Outra medida do projeto impede que prédios, rodovias e bens públicos (ou geridos pela União) sejam nomeados em homenagem a praticantes de violações de direitos humanos. Construções que já fazem referência a indivíduos que violaram direitos durante a ditadura militar deverão ter os nomes modificados em até seis meses após a aprovação da proposta.
“Beira a insanidade cogitar comemorações ao aludido regime, ainda mais com prejuízo aos cofres públicos. Não há lugar, no regime democrático, para a exaltação à morte e a violações aos direitos humanos”, diz Contarato.
O descumprimento dessas medidas será considerado ato de improbidade administrativa, que são ações ilegais ou contrárias aos princípios básicos da administração pública.
“É importante salientar que o projeto não pretende decretar o esquecimento de criminosos e de seus crimes. Seu escopo é evitar que essas figuras recebam honrarias justamente por causa de suas ações perversas; é, ainda, transmitir para a população brasileira a mensagem de que nosso país não tolera o arbítrio nem o terrorismo de Estado”, explica Randolfe.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte Oficial: Agência Senado