in

Mantida ação penal contra empresário acusado na Operação Conexão Venezuela

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso em habeas corpus que pedia a declaração de nulidade da ação penal movida contra um empresário acusado de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Conexão Venezuela.

A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Federal para investigar transações financeiras atípicas, relacionadas à exportação de máquinas e implementos agrícolas do Brasil para a Venezuela.

Após o fim da tramitação do processo penal em primeira instância e a troca de defensor do acusado, o novo advogado entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando que teria havido cerceamento de defesa por negativa de acesso às provas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O TRF4 negou a existência de nulidade na ação penal, mas concedeu parcialmente a ordem para que a nova defesa tivesse conhecimento de todos os documentos probatórios colhidos, tanto dos que instruíram o processo quanto dos que estavam disponibilizados na secretaria do juízo.

Nas razões do recurso endereçado ao STJ, a defesa pediu que a ação fosse anulada desde o recebimento da denúncia, ao argumento de que o amplo acesso aos documentos ocorreu apenas em segunda instância.

Maior dificuldade da defesa foi a troca de patronos

O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que é direito da parte e do seu defensor o acesso aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao exercício da defesa, conforme estabelece a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro, no entanto, entendeu que, no caso, os documentos foram disponibilizados à defesa de modo satisfatório.

De acordo com Sebastião Reis Junior, a maior dificuldade enfrentada pela defesa diz respeito à troca de advogados, ocorrida após a sentença. Segundo ele, não houve violação do princípio da ampla defesa pelo fato de alguns documentos terem sido disponibilizados na secretaria do juízo.

“Eventuais dificuldades enfrentadas pela defesa ao acessar o material probatório deveriam ter sido enfrentadas à época, razão pela qual a prolação da sentença torna prejudicada a alegação e transfere o eixo de discussão para a sua fundamentação, se amparada em elementos acessíveis à defesa ou não”, concluiu o relator.

Leia o acórdão no RHC 183.957.

Fonte Oficial: Portal STJ

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Comissão Especial do CFOAB é convidada a colaborar com o Plano Nacional de Imigração

Debatedores defendem aprimorar projeto que institui o Estatuto do Pantanal