As contribuições para melhorar o sistema carcerário brasileiro estão sendo debatidas entre o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais. Em reunião nessa quarta-feira (17/4), juízes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) receberam proposta inicial do Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – “Pena Justa”.
O Plano está sendo construído em resposta às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu um estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras. O objetivo é que esta articulação apresente medidas para transformar o sistema penal e as reverter as situações de violação aos direitos humanos identificadas nos presídios.
De acordo com o supervisor do DMF/CNJ, conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, o plano nacional deve minorar essas situações. “Estamos estabelecendo a parceria com diversos órgãos e contamos com o apoio dos tribunais para nos trazerem orientações e sugestões para melhorar o sistema penal”.
Segundo Luís Geraldo Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do DMF, o Pena Justa traz quatro eixos de atuação: Controle da entrada e das vagas do sistema prisional; Qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional; Processos de saída da prisão e da inserção social; e Políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. “Há responsabilidades de todas as ordens e em todas as instâncias. Temos a possibilidade de refundação do sistema prisional”, defendeu.
Para Lanfredi, a proposta inicial do Plano também busca um alinhamento com as decisões da Corte Interamericano de Direitos Humanos, observando políticas de não-repetição das situações identificadas. “O Brasil teve situações flagrantes de violações de Direitos Humanos nas prisões, capturadas pela Corte Interamericana (CIDH). O objetivo é evitar que esse cenário se repita”.
Aos cerca de 130 juízes dos GMFs que participaram da reunião, Lanfredi ressaltou que os grupos precisam se ver como protagonistas dessas propostas de mudanças. “Estamos mostrando como o Pena Justa está estruturado para que os GMFs entendam a dinâmica e o planejamento. É preciso pensar em coisas concretas, de forma a qualificar a atividade judicial de maneira sistêmica”.
Ele enfatizou ainda que, para cada ação, é preciso ter um orçamento específico, que atenda a realização das medidas, além da importância da formação dos Comitês de Políticas Penais para ajudar a estabelecer essas estratégias. “Temos um prazo de seis meses para entregar ao STF a proposta do Plano Nacional. Assim que for homologado, o Pena Justa servirá de modelo para que sejam desenvolvidos os planos estaduais e distrital. Para isso, os Comitês serão fundamentais”, afirmou.
Esforço concentrado
Além das reuniões com os juízes, a proposta do Plano Nacional está sob consulta pública, até o dia 5 de maio. Pessoas físicas, representantes da sociedade civil e instituições que se dedicam à questão penal podem contribuir com sugestões de melhoria para o sistema por meio da consulta pública promovida pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Para participar, é preciso preencher o formulário eletrônico disponibilizado no Portal do CNJ, no qual também consta o Sumário Executivo do Pena Justa.
Depois de recebidas as contribuições, as propostas serão consideradas para a construção da versão final do plano Pena Justa. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública, nos dias 29 e 30 de abril, para a escuta de segmentos representativos da sociedade que queiram contribuir com a elaboração do plano.
O CNJ e o Ministério da Justiça assinaram ainda na terça-feira (16/4), a Portaria Conjunta MJSP/CNJ n. 8/2024, para criação do Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional brasileiro. O colegiado coordenará as ações planejadas para mudar a realidade da violação dos direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.
Histórico
Em 2015, o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional (ECI) do sistema prisional brasileiro, por meio da ADPF 347. Em votação do mérito em 2023, a Corte consolidou o reconhecimento do ECI diante da violação generalizada de direitos fundamentais, da dignidade e da integridade física e psíquica das pessoas sob custódia nas prisões do país, reconhecendo a “falência estrutural de políticas públicas” voltadas a essa população.
O Supremo determinou a adoção de medidas para a melhoria das condições carcerárias e a redução do superencarceramento, entendendo ainda que a responsabilidade pelo estágio atual do sistema prisional deve ser atribuída aos Três Poderes e alcançar o âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. Como consequência, determinou a “elaboração de plano nacional e de planos estaduais e distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com indicadores que permitam acompanhar a sua implementação”.
Quanto ao Plano Nacional, o STF determinou que seja elaborado pela União em conjunto com o DMF/CNJ no prazo de até seis meses a partir da publicação da decisão, com implementação no prazo de até três anos após sua aprovação. O DMF/CNJ fica encarregado do planejamento das medidas que envolvam a atuação do Poder Judiciário, enquanto a União é responsável pelo planejamento nacional das medidas materiais de caráter executivo.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ