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Tribunais devem implementar múltiplo fator de autenticação para acesso a sistemas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis. A determinação consta na Portaria CNJ n. 140/2024 e se aplica a todos os tribunais sob a competência do CNJ. As cortes terão 90 dias para implementar esse método de autenticação, a partir de sexta-feira (26/4).

O reforço na segurança cibernética da Justiça é voltada a quaisquer sistemas ou serviços considerados críticos na avaliação interna do tribunal, incluindo aqueles expostos ao acesso remoto via internet, a exemplo dos sistemas de tramitação de processo judicial eletrônico. Também estão contempladas as plataformas de tramitação de processos administrativos e as ferramentas de acessos a redes privadas virtuais (VPNs).

Incluem-se ainda os sistemas ou serviços que permitam acesso a dados sensíveis ou confidenciais; a emissão de mandados de prisão e alvarás de soltura; a pesquisa de ativos financeiros; sua constrição e movimentação; acesso remoto ao ambiente interno de rede; de e-mail funcional ou corporativo.

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Pela portaria, ficam excluídos da obrigatoriedade de implementação do MFA somente os serviços públicos cuja utilização não depende de autenticação, ou seja, aqueles que não requerem login e senha para utilização.

A medida foi adotada em consonância com a Portaria CNJ n. 316/2023, que disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do CNJ. Além da normatização, o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) reconheceu a importância de fortalecer as medidas de segurança da informação e de proteger os sistemas judiciários contra ameaças cibernéticas.

Monitoramento e revisão

Para seleção dos métodos de MFA, os órgãos integrantes do Poder Judiciário brasileiro deverão considerar os critérios de compatibilidade, usabilidade e segurança. Os órgãos também deverão implementar mecanismos de revisão, atualização e monitoramento. Este último deverá incluir a análise de tentativas de acesso, a taxa de sucesso de autenticações e a detecção de padrões anormais que possam indicar tentativas de violação.

A revisão será anual, considerando as evoluções tecnológicas, as novas ameaças de segurança cibernética e as melhores práticas de segurança recomendadas por entidades nacionais e internacionais de segurança da informação.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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