Em virtude da análise da prova objetiva do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional torna pública, nesta segunda-feira (6/5), a anulação da questão de número 46 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.
Os examinandos tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura.
Leia aqui o comunicado de anulação.
Fonte Oficial: OAB