O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (8) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331) contra restrições previstas na Lei das Estatais a indicações políticas para o conselho de administração e diretoria dessas empresas.
A ação foi apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e questiona trechos da lei que proíbem a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial, de direção ou de assessoramento na administração pública para cargos no conselho de administração e diretoria de empresas estatais.
O partido alega que o veto contraria direitos constitucionais, como a isonomia e a autonomia partidária e, por isso, deve ser considerado inconstitucional.
Histórico
Em março de 2023, o julgamento foi iniciado no plenário virtual com o voto do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) no sentido de invalidar a restrição imposta pela Lei das Estatais.
No entendimento do ministro, embora voltadas para evitar suposto aparelhamento político das estatais, as restrições estabeleceram discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária.
“Afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna”, argumentou Lewandowski, em voto proferido no plenário virtual.
O julgamento foi suspenso em março do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ao ser retomado em dezembro, Mendonça foi favorável à manutenção das restrições. Em seu voto, o ministro argumentou que a Lei das Estatais está de acordo com padrões internacionais de boa governança e que o veto evita a captura política dos cargos nessas empresas.
Para Mendonça, a imposição de limitações para a ocupação de cargos por políticos está dentro das atribuições do Congresso Nacional e é um instrumento legítimo para a concretização dos princípios constitucionais da moralidade, da transparência e da eficiência administrativa.
A discussão foi novamente suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, em dezembro de 2023, e será retomada nesta quarta-feira (8).
Liminar também será discutida
Os ministros ainda avaliam, na mesma ADI, se mantêm a decisão liminar (provisória) dada pelo ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu as restrições impostas pela Lei das Estatais.
Lewandowski concedeu a decisão por considerar que o pedido era urgente diante da proximidade do prazo-limite para as eleições de administradores e conselheiros de estatais.
O refendo da liminar foi iniciado no plenário virtual em março de 2023 e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
PN/AL//AR
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Fonte Oficial: Portal STF