O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (9) com o julgamento da ação sobre restrições impostas pela Lei das Estatais a indicações políticas para o comando de empresas públicas. Até o momento, cinco ministros entendem que as proibições são constitucionais. Nesse julgamento também são discutidas propostas de manutenção das nomeações ocorridas e de alterações em quarentena.
A ação foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e contesta parte da lei que veda a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial e outros para compor o conselho de administração e diretoria de empresas estatais.
A pauta também traz para julgamento as ações remanescentes da sessão plenária de quarta-feira (8) e a inclusão da ação que questiona a prática de desqualificação de vítimas de violência sexual na fase de investigação ou de julgamento do acusado.
Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331 – Devolução de vista
Relator: ministro Ricardo Lewandowski (aposentado)
Autor: Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação questiona dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que restringem a indicação para a diretoria de empresas estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública. O relator deferiu medida cautelar para suspender os dispositivos atacados na ação. Em pauta estão para julgamento o referendo da medida cautelar deferida e o mérito da ação. Saiba mais aqui
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autora: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Referendo de medida cautelar deferida pelo relator que suspendeu dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021. Os dispositivos suspensos tratam, entre outros pontos, da perda da função pública e dos direitos políticos, da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos e da apuração do valor do dano a ser ressarcido, após prévia oitiva do tribunal de contas competente. Saiba mais aqui
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6258, 6289, 6384, 6385, 6279, 6256, 6254, 6916, 6367, 6255, 6361, 6271 e 6731 – Devolução de vista
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Autores: diversas entidades e associações de classe
Interessados: Mesa da Câmara dos Deputados e Presidente da República
As ações questionam, entre outros pontos, modificação introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) que permite a instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais. Outro ponto questionado diz respeito a dispositivo que institui a incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relator das ações votou pela manutenção das regras da reforma. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui
Recurso Extraordinário (RE) 1384562 – Repercussão Geral (Tema 1.226)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Recorrente: União
Recorrida: Tania Regina Venske de Almeida
Há diversas entidades de classe e o Município de São Paulo participando do julgamento como terceiros interessados (amicus curiae)
O recurso discute a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Saiba mais aqui
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procuradoria-Geral da República (PGR) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a conduta do Poder Público ao adotar práticas que levem à desqualificação da mulher, vítima de violência sexual, em processos de investigação e julgamento desses crimes. Aponta omissão estatal quando permite que as vítimas de estupro sejam questionadas e tenham expostas sua vivência sexual pregressa no julgamento do crime, em afronta a diversos princípios constitucionais como o da dignidade humana e da liberdade sexual. Saiba mais aqui
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Autora: Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Questiona o emprego abusivo de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais aqui
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Autora: Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A Abraji pede que, nas ações de reparação de danos decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique a ocorrência do chamado assédio judicial, seja estabelecido o domicílio do réu como foro competente e a reunião de todos os processos conexos para processamento e julgamento conjuntos. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais aqui
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Proclamação do resultado do julgamento que estava sendo realizado no Plenário Virtual. O colegiado se dividiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.
Recurso Extraordinário (RE) 1072485 – Repercussão geral (Tema: 985) – Embargos de declaração
Relator: ministro André Mendonça
Embargantes: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Sollo Sul Insumos Agrícolas Ltda e outros
Embargada: União
Embargos de declaração na decisão que validou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas” e fixou a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Em junho de 2023 o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam o tema. Saiba mais aqui
AR/AL
Fonte Oficial: Portal STF