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Seminário sobre falência e recuperação judicial de empresas está com inscrições abertas

9/5/2024 – Questões contemporâneas do Direito Falimentar e recuperacional de empresas é o tema do seminário que será realizado em 15 de maio, no Tribunal Superior do Trabalho. O evento é destinado a magistratura, membros do Ministério Público, servidores e servidoras públicas, advocacia, estudantes e demais interessados ou interessadas. 

Com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube, o seminário poderá ser acompanhado virtual ou presencialmente, no auditório Ministro Arnaldo Lopes Süssekind, no edifício-sede do TST, em Brasília. As vagas presenciais são limitadas. 

Marque na agenda e inscreva-se.

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Debates 

Entre os temas a serem debatidos estão: 

  • O instituto do IDPJ e sua utilização para a execução dos coobrigados, do recuperando e falido; 
  • Penhoras antecedentes e supervenientes no Processo do Trabalho;
  • Perspectivas do banco de falências e interação CNJ/TST;
  • A cooperação judicial e sua aplicação na recuperação judicial e falências; 
  • A recuperação judicial e o instituto da fraude à execução; e
  • Desafios da recuperação extrajudicial.

Confira a programção completa.

Parceiros

O seminário é uma realização conjunta Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências do Conselho Nacional de Justiça (Fonaref/CNJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CNEET/CSJT).

Efetividade da Execução Trabalhista

No dia anterior ao (14 de maio), o TST também vai sediar 2ª edição do Seminário Caminhos para a Efetividade da Execução Trabalhista . As inscrições também estão abertas e a participação presencial tem vagas limitadas. Quem não puder vir presencialmente, poderá acompanhar o evento pelo canal do TST no YouTube.

Saiba mais: 2º Seminário Caminhos para a Efetividade da Execução Trabalhista será em 14 de maio

(Andrea Magalhães/AJ)

Fonte Oficial: TST

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