Diante da maior tragédia climática no Rio Grande do Sul – que já registrou mais de 100 mortes confirmadas, além de 163 mil desabrigados e 63,7 mil desalojados -, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva a população brasileira a fazer a destinação de até 3% do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) do estado e dos municípios gaúchos. A ação está alinhada à campanha “Se Renda à Infância”, criada em 2021 com o objetivo de estimular o repasse de recursos para projetos voltados ao cuidado, proteção e garantia de direitos infantojuvenis.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 20 milhões de brasileiros entregaram as Declarações do Imposto de Renda 2024 até o momento. São esperadas, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o próximo dia 31 de maio, prazo final para a entrega. No caso dos contribuintes domiciliados em 336 municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas fortes chuvas, o período foi estendido para 31 de agosto.
Em virtude da tragédia climática, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gestor do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Edinaldo César Santos Junior, reforça a importância da destinação dos impostos para os FDCA do Rio Grande do Sul. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar como para aquelas que têm direito à restituição.
“É válido destacar que tanto as pessoas que já entregaram a declaração podem acessar novamente o site da Receita Federal e sinalizar a destinação de parte dos impostos para os fundos da criança e do adolescente do Rio Grande do Sul, como também se espera que os contribuintes que ainda não declararam o IRPF 2024 façam a destinação dos impostos para os FDCA que protegem as diversas infâncias e adolescências, não só no sul do Brasil, como em todo o país”, declarou.
Ainda segundo o magistrado, “sabe-se que os recursos dos FDCA não chegarão ao Rio Grande do Sul de imediato. Mas a destinação dos impostos poderá contribuir com a fase de reconstrução do Rio Grande do Sul, e nesse sentido, a infância deve ser prioridade absoluta.”
Segundo o Decreto 57.603, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul no último domingo (5/5), somam-se 336 municípios atingidos pelas enchentes.
Como fazer a destinação
É preciso optar pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.
Acesse o site da Receita Federal, preencha a declaração do imposto e, ao final, clique em “Pagamentos”, em seguida no ícone “+”, posteriormente em “Doações Diretamente na Declaração”. Depois selecione “Estatuto da Criança e do Adolescente” e escolha entre as opções dos FDCA nacional, estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja destinar. Dessa forma, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem tem valor a receber.
Veja o passo a passo:
Texto: Thays Rosário
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ