Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (15), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Acre, Gladson Cameli, pelos crimes de participação em organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. O político é acusado de liderar um esquema que teria desviado mais de R$ 16 milhões em recursos públicos.
Apesar de receber a denúncia contra o governador, o colegiado entendeu não ser o caso de determinar o afastamento de Cameli do cargo, tendo em vista que os fatos investigados, de 2019, não são atuais o bastante para justificar a medida. Contudo, segundo a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, essa decisão não impede que a necessidade do afastamento seja reavaliada nos outros inquéritos que correm contra o governador no STJ.
As investigações tiveram origem na Operação Ptolomeu III. Segundo o MPF, a empresa Murano teria sido contratada pelo estado do Acre por meio de adesão a ata de registro de preços de Goiás. Os serviços previstos na ata diziam respeito a manutenção predial, porém o MPF afirma que a maior parte da execução contratual no Acre tinha relação com obras viárias.
Especial desmembra denúncia sobre esquema criminoso no Acre e mantém
competência do STJ para processar o governador
Relatora
afasta sigilo de denúncia contra governador do Acre; prejuízo ao estado
passaria de R$ 11 milhões
Ainda segundo o MPF, logo após a contratação, a Murano teria firmado contrato de parceria com outra empresa, de propriedade do irmão do governador, em uma espécie de contratação indireta da sociedade comandada por parente próximo a Cameli.
Governador teria atuado para liberar recursos para a empresa contratada sem licitação
A ministra Nancy Andrighi destacou que, conforme detalhado na denúncia, a organização criminosa supostamente liderada pelo governador teria sido formada a partir de vários núcleos (político, familiar, empresarial e operacional).
Em relação ao contrato entre o Acre e a empresa Murano, a ministra comentou que, além da dispensa indevida de licitação, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou indícios de que teria havido terceirização integral e subcontratação total do objeto do contrato, o que é vedado pela legislação.
A relatora também reforçou a existência de elementos que indicam que, na posição de governador, Gladson Cameli teria atuado para liberar recursos para a Murano e, dessa forma, obtido favorecimento pessoal, inclusive por meio da empresa subcontratada que era controlada pelo seu irmão.
Quanto aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Nancy Andrighi enfatizou que, de acordo com as provas reunidas nos autos até o momento, o pagamento da vantagem indevida ao governador teria sido viabilizado com a compra de um apartamento de luxo em São Paulo – avaliado em mais de R$ 5 milhões – e de um veículo.
Com o recebimento da denúncia, tem início a ação penal contra o governador. Não há prazo para o julgamento do mérito do processo pela Corte Especial.
Fonte Oficial: Portal STJ