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Pedido de vista suspende julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (16) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236), apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021. Após a conclusão do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a análise foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, que deverá devolver o processo em até 90 dias.

A sessão contou com a conclusão da leitura do voto do ministro Alexandre, que analisou, entre outros pontos, as mudanças feitas na LIA envolvendo punições a dirigentes partidários e o rol taxativo de condutas caracterizadoras de improbidade.

No caso dos dirigentes partidários, a alteração feita na LIA prevê que partidos políticos e suas fundações somente seriam responsabilizados nos termos da Lei dos Partidos Políticos. Para o relator, a mudança é inconstitucional, pois excluiria a possibilidade de responsabilização de dirigentes e legendas. “Não há lógica de se afastar uma casta de dirigentes partidários, que recebem dinheiro público, de serem responsabilizados por improbidade administrativa”, afirmou.

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Em relação ao rol taxativo de condutas que caracterizariam atos de improbidade, instituído pela Lei 14.230/2021, o ministro considerou a mudança constitucional. Em sua avaliação, a alteração garantiu mais clareza na identificação de atos passíveis de punição.

Alterações inconstitucionais

Na sessão de quarta-feira (15), o relator iniciou a leitura de seu voto e declarou inconstitucional, entre outros pontos, a mudança envolvendo a restrição de perda da função pública somente ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade.

Ele também propôs uma interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em caso de absolvição criminal do gestor. No seu entendimento, como se trata de dois tipos diferentes de processos, o resultado da ação penal não deve guiar o andamento da ação de improbidade, que é um processo cível. Isso só seria possível no caso de o gestor ser absolvido por comprovada ausência de materialidade e autoria.

PN/CR//CF

Leia mais:

15/5/2024 – Relator inicia voto em ação contra mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Fonte Oficial: Portal STF

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