in

STF valida flagrante da GCM em ação conjunta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Guarda Civil Municipal (GCM) pode participar de ações conjuntas com a Polícia Militar no combate ao crime e realizar prisões em flagrante. A decisão, tomada pelo plenário virtual, reforça a legitimidade das ações integradas entre as duas corporações.

STF mantém flagrante da GCM em ações conjuntas

A decisão do STF foi provocada por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS). O MP-RS questionava a constitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal de Porto Alegre, que autoriza a GCM a participar de ações conjuntas com a Polícia Militar.

No seu voto, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a participação da GCM em ações conjuntas com a Polícia Militar não viola a Constituição Federal. Ele destacou que as duas corporações têm competências complementares na área de segurança pública e que a união de esforços entre elas é benéfica para a sociedade.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Ação conjunta da GCM e Polícia não anula flagrante

O ministro Gilmar Mendes também afirmou que o fato de a prisão em flagrante ter sido realizada em uma ação conjunta da GCM com a Polícia Militar não anula a legalidade do flagrante. Ele explicou que a legitimidade da prisão em flagrante decorre da apreensão do indivíduo em situação de flagrância, e não da competência da autoridade que efetuou a prisão.

Portanto, a decisão do STF reforça a legitimidade das ações conjuntas entre a GCM e a Polícia Militar e reconhece a competência da GCM para realizar prisões em flagrante durante essas ações. Essa decisão contribui para fortalecer o sistema de segurança pública e garantir a proteção da sociedade.

A decisão do STF é uma vitória para a segurança pública e para a cidadania. Ela reconhece a importância da cooperação entre as diferentes corporações policiais e fortalece o combate ao crime. A participação da GCM em ações conjuntas com a Polícia Militar é um passo importante para garantir a segurança das cidades e proteger a população.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

STF valida contribuição sindical obrigatória

Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como funciona?