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OAB solicita dilação do prazo de adesão e ajustes no Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) solicitou nesta quarta-feira (29/5) a prorrogação do prazo para cadastramento das pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até o dia 30 de setembro de 2024.

Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a medida é necessária “para garantir a segurança jurídica e a isonomia entre as empresas”. O próprio Conselho Federal, em conjunto com a OAB-RS, já obteve a ampliação do prazo em favor das empresas do Rio Grande do Sul, prejudicadas pela catástrofe climática.

O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, responsável por conduzir o tema, afirma que a decisão já obtida e a pleiteada nesta quarta “são fundamentais para garantir que todas as empresas possam se adequar ao novo sistema sem prejuízos operacionais”.

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As solicitações da Ordem foram feitas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou o prazo para cadastramento das pessoas jurídicas gaúchas de direito privado no DJE até o dia 30 de setembro de 2024. A decisão foi formalizada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. A portaria alterou o cronograma nacional para o cadastramento no DJE, destacando a necessidade de adaptação às condições locais enfrentadas pelas empresas gaúchas.

No novo pedido, a OAB sustenta que “diante da ampliação do prazo de cadastramento para as pessoas jurídicas de direito privado sediadas no Estado do Rio Grande do Sul até o dia 30/09/2024, o Conselho Federal da OAB vem requerer a V.Exa., a fim de garantir a eficiência, isonomia e segurança jurídica durante o cumprimento do cronograma de cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, que o prazo ampliado seja estendido a todas as pessoas jurídicas de direito privado.”

Confira o ofício encaminhado ao CNJ aqui.

Fonte Oficial: OAB

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