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Shows cancelados: consumidor tem direito a reembolso?

É comum que shows e eventos sejam cancelados por diversos motivos, como condições climáticas adversas, problemas de saúde do artista ou até mesmo questões financeiras. Mas o que acontece com os consumidores que adquiriram ingressos para esses eventos? Eles têm direito a reembolso?

Shows cancelados: saiba seus direitos

Em primeiro lugar, é importante saber que a lei brasileira garante aos consumidores o direito ao reembolso integral do valor pago pelos ingressos em caso de cancelamento de shows ou eventos. Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de serviços tem o dever de prestar o serviço conforme as condições contratadas.

No caso de shows cancelados, o fornecedor é a empresa responsável pela organização do evento. Portanto, é a ela que o consumidor deve recorrer para solicitar o reembolso. O prazo para fazer essa solicitação é de 30 dias a partir da data prevista para a realização do show.

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Reembolso de ingressos: o que fazer

Para solicitar o reembolso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa organizadora do evento pelos canais de atendimento disponíveis, como telefone, e-mail ou presencialmente. É importante ter em mãos o comprovante de compra dos ingressos, como o boleto bancário ou o e-mail de confirmação.

A empresa tem até 30 dias para efetuar o reembolso. Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor pode procurar o Procon ou o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.

É importante estar atento aos seus direitos como consumidor e exigir o reembolso integral do valor pago pelos ingressos em caso de cancelamento de shows ou eventos. A lei está do seu lado, então não hesite em fazer valer seus direitos e buscar o ressarcimento devido.

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