O Supremo Tribunal Federal (STF) será o anfitrião da 16ª edição da Conferência Iberoamericana de Tribunais Constitucionais, que ocorrerá no primeiro semestre de 2026. Será a primeira vez que o Brasil sediará o evento, que reúne presidentes de Cortes constitucionais de mais de 20 países.
O convite foi feito ao ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, durante a última edição da conferência, realizada em maio deste ano, em Quito, no Equador.
Após consultar o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, o ministro Fachin aceitou o convite e enviou uma mensagem de agradecimento ao ministro Enrique Arnaldo Alcubilla, do Tribunal Constitucional da Espanha e Presidente da Conferência.
“Agradeço muito a confiança depositada no Brasil ao nos atribuir a iniciativa de sediar a 16ª Conferência Iberoamericana de Tribunais Constitucionais. Nos sentimos honrados pela oportunidade e comprometidos em garantir o êxito desse importante evento”, afirmou o ministro Fachin, em mensagem de agradecimento.
A Conferência Iberoamericana de Tribunais Constitucionais é um dos principais eventos jurídicos mundiais e promove um espaço para troca de ideias, iniciativas e discussões sobre a agenda constitucional de países latino-americanos e ibero-americanos.
Em sua última edição, o evento reuniu 44 delegados de diversos países das Américas e Europa, como Brasil, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Espanha, Guatemala, Honduras, Peru, Paraguai, Panamá e República Dominicana.
Para José Gilberto Scandiucci Filho, assessor-chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais, ligada ao gabinete da Presidência do STF, o convite inédito feito ao Brasil reflete a importância do país e do Supremo e a atuação do tribunal nos últimos anos.
“É importante nós recebermos esses países para que a gente intensifique os contatos com outras Cortes Constitucionais, conhecendo as suas decisões e iniciativas. É também uma oportunidade de representantes desses tribunais conhecerem o Brasil, o trabalho do Supremo e aproximar o Brasil da região latino-americana”, afirmou.
PN/AL
Fonte Oficial: Portal STF