in

STJ aplica Lei 14.230/2021 e absolve procurador e escritório em decisão que fortalece o direito de defesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Afrânio Vilela, reverteu as condenações por improbidade administrativa que haviam sido impostas ao ex-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste (SP), ao ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, ao procurador do município e a um escritório de advocacia. A decisão foi baseada na aplicação da Lei 14.230/21, que passou a exigir a comprovação de dolo específico para a caracterização do ato de improbidade, trazendo maior rigor e precisão na análise de tais casos.

No processo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) havia ajuizado ação civil pública alegando que a contratação do escritório de advocacia era “desnecessária e prejudicial ao erário”, uma vez que o município possuía um corpo jurídico capacitado para prestar os serviços contratados. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou os réus com base em atos de improbidade administrativa, aplicando penalidades como ressarcimento do dano, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa.

Os réus, então, recorreram ao STJ. A defesa argumentou que a Lei 14.230/2021 trouxe mudanças significativas à lei de improbidade administrativa, especialmente ao exigir a comprovação de dolo, eliminando a possibilidade de condenação baseada apenas em culpa (negligência ou imprudência). Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o tema 1.199 da repercussão geral, estabeleceu a retroatividade da aplicação da nova lei em casos que ainda não haviam transitado em julgado.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Com base nesses fundamentos, Afrânio Vilela concluiu que as condenações baseadas apenas em culpa não poderiam subsistir, uma vez que não havia prova suficiente de dolo. A decisão, portanto, restabeleceu a sentença de improcedência do pedido inicial, absolvendo os agentes públicos e o escritório de advocacia envolvidos.

Para o presidente da Ordem Nacional, Beto Simonetti, “a decisão do STJ é um marco para a advocacia e para a Justiça brasileira. Ela reforça a necessidade de se observar rigorosamente o princípio da legalidade e o devido processo legal, garantindo que nenhuma condenação seja imposta sem a devida comprovação de dolo, especialmente em casos de improbidade administrativa”, afirmou.

Leia a decisão do ministro

Fonte Oficial: OAB

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Programa do CNJ voltado a mulheres do Marajó chega à ilha nesta segunda (19/8)

Sessão especial destaca atuação da Sukyo Mahikari em 50 anos no Brasil