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São Paulo apresenta plano de implementação da Política Antimanicomial do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informações sobre o cumprimento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. O estado estabeleceu um plano de ação para desinstitucionalizar aproximadamente 900 pessoas em medida de segurança, a maior população nesta condição no Brasil. O envio das informações resulta da alteração da Resolução CNJ n. 487/2023, que abriu prazo até 29 de novembro para eventuais pedidos de prorrogação referentes ao cumprimento da política.

O plano com nove ações, 56 tarefas e 31 produtos será concluído até o segundo trimestre de 2026. O planejamento é resultado de diálogo entre atores locais como o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial, vinculado ao TJSP, entre outros.

As ações incluem a estruturação e organização das equipes conectoras, a integração com instituições de assistência social, a revisão de casos, a capacitação da rede e de magistrados e magistradas e o custeio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O objetivo é garantir a desinstitucionalização da população privada de liberdade em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e a readequação dos fluxos de entrada e saída para a RAPS.

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A prorrogação de prazo até a metade de 2026 foi concedida pelo supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro José Rotondano. Ele afirmou que a proposta busca abarcar todo o ciclo penal com a qualificação dos fluxos de porta de entrada do Sistema de Justiça criminal, passando pela qualificação e ampliação dos serviços e equipes de saúde. O conselheiro determinou que o CNJ seja informado no segundo trimestre de 2025 sobre o cumprimento das tarefas com indicadores de qualidade.

Cumprimento total no Ceará

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) também enviou informações ao CNJ sobre interdição total, do Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes, localizado na região metropolitana de Fortaleza (CE). Com isso, o estado é o primeiro a se adequar completamente à Política Antimanicomial do Judiciário.

“Trata-se de um marco simbólico no estado onde ocorreu o caso Ximenes Lopes, que resultou na primeira condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foi justamente para garantir o cumprimento dessa decisão, visando a não repetição de violação de direitos de pessoas portadoras de sofrimento mental, que o CNJ editou a Resolução 487”, avalia o coordenador do DMF, Luís Lanfredi. “Acompanhar a série de medidas estruturantes realizadas pelo estado evidenciam a viabilidade da implementação da política quando o tema é tratado com prioridade e com a organização de esforços concentrados para sua solução”.

Os debates sobre a desinstitucionalização no Ceará ocorrem desde 2020, com a criação de um grupo de trabalho com participação de várias instituições governamentais e não governamentais. A partir da publicação da Resolução 487/2023, a corte instituiu Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário (CEIMPA), com o objetivo de divulgar de modo sistemático as diretrizes da política de desinstitucionalização para magistrados e magistradas criminais da capital e do interior.

O trabalho do TJCE foi desenvolvido em conjunto com a RAPS em todo o estado e possibilitou que até o final de 2023 fosse assegurada a desinstitucionalização de 86 pacientes – 60 retornaram ao convívio familiar e comunitário. No mesmo período o governo estadual ampliou os serviços de residência terapêutica e disponibilizou vagas em leitos psicossociais na rede municipal.

As ações realizadas incluíram a pactuação do fluxo inicial da atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei a partir das audiências de custódia e a elaboração de normativa, no âmbito do Judiciário cearense, para regulamentar a atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei.

Avanços

Segundo o último levantamento disponível em painel de dados do CNJ, mais de 1.400 pessoas já tiveram seus tratamentos redirecionados para o Sistema Único de Saúde (SUS), com 80% retornaram para o convívio familiar e comunitário com o suporte de acompanhamento ambulatorial. Três unidades da Federação informaram interdições totais dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e instituições similares e 14 estados informaram interdição parcial, nos quais já não são permitidas novas internações. Atualmente, 19 estados têm comitês estaduais e 12 estados têm grupos de trabalho sobre o tema.

Também foram identificadas 23 equipes EAP-Desinst em 17 unidades da Federação, equipes de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Essas equipes são conectoras entre o Poder Judiciário e a Saúde, instituídas no SUS desde 2014. Em 2023, quando a Resolução nº 487 foi publicada, havia aproximadamente sete equipes conectoras em território nacional.

Proteção

A Política Antimanicomial do Poder Judiciário estabelecer parâmetros para a adequação da Justiça brasileira às normativas à Lei Federal n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. A norma redireciona o modelo assistencial em saúde mental e proíbe a internação de pessoas com transtorno mental em locais com características asilares. Além disso, a lei acompanha a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2006, e a iniciativa que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015.

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Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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