A pandemia de COVID-19 trouxe desafios inéditos para as famílias, incluindo aqueles relacionados à guarda compartilhada. Com as medidas de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, pais e filhos enfrentaram novas rotinas e ajustes, o que gerou um aumento significativo nos conflitos judiciais relacionados à guarda.
Guarda Compartilhada: Conflitos se Intensificam na Pandemia
Com o isolamento social, os pais precisaram dividir o tempo de convivência com os filhos de forma diferente, o que gerou discussões e desentendimentos. A suspensão das atividades extracurriculares e o contato limitado com amigos e familiares também afetaram o bem-estar emocional das crianças, gerando conflitos entre os pais sobre como lidar com essas questões.
Além disso, a pandemia trouxe incertezas econômicas e emocionais, o que pode ter contribuído para o aumento dos conflitos. O estresse e a ansiedade gerados por essa situação excepcional podem ter dificultado a comunicação e o diálogo entre os pais, agravando as divergências relacionadas à guarda compartilhada.
Guarda Compartilhada: Aumento de Processos Judiciais
O aumento dos conflitos na guarda compartilhada durante a pandemia se refletiu no número de processos judiciais relacionados ao tema. Os tribunais receberam um volume crescente de ações envolvendo pedidos de alteração de guarda, regulamentação de visitas e até mesmo conflitos sobre a vacinação das crianças.
Essa judicialização dos conflitos tem gerado preocupação entre os especialistas, pois pode prolongar e intensificar as disputas entre os pais. Além disso, o sistema judiciário pode ficar sobrecarregado, dificultando a resolução rápida e adequada dos casos.
A pandemia de COVID-19 trouxe desafios significativos para a guarda compartilhada, intensificando os conflitos e gerando um aumento nos processos judiciais. É fundamental que os pais busquem formas de comunicação e diálogo efetivo, colocando sempre o bem-estar das crianças em primeiro lugar. Os tribunais, por sua vez, devem atuar com agilidade e sensibilidade, priorizando a proteção e o interesse dos menores envolvidos.