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Tribunais poderão usar protocolo para proteger sistemas cibernéticos de calamidades naturais 

A crescente instabilidade climática no planeta, que gera fenômenos naturais inesperados como as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul no mês de maio, pode impactar o funcionamento dos tribunais brasileiros. Nessa terça-feira, 8/10, para prevenir possíveis prejuízos na prestação dos serviços judiciais, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para o uso do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário nas situações calamitosas descritas. A decisão foi tomada, por unanimidade, na 12.ª Sessão Ordinária de 2024, no julgamento do Ato Normativo 0003048-54.2024.2.00.0000.  

A minuta do ato, de autoria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, altera a Recomendação CNJ n. 40/12, que sugere às Cortes estaduais a elaboração de plano de ação para o enfrentamento e a solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais. 

Em defesa da alteração, o ministro lembrou que se trata “de acréscimo para que, com a experiência que colhemos, após os episódios ocorridos no Rio Grande do Sul, termos maior proteção, sobretudo dos data centers dos tribunais”, destacou. 

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No texto, Barroso ainda cita as queimadas que se intensificaram na Amazônia e no Pantanal, as quais demonstram que a crise climática pode causar impacto em todos os tribunais brasileiros, inclusive crises cibernéticas. “Daí a premente necessidade de fixação de parâmetros mínimos que permitam a continuidade da atuação do Poder Judiciário nesse cenário”, justifica.  

Assim, o ato normativo recomenda a todos os tribunais que elaborem plano de ação para os casos de situações emergenciais e estado de calamidade decretados pelo Poder competente. A orientação é que seja adotado o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ). 

Assista ao julgamento pelo canal do CNJ no YouTube:

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias 

Fonte Oficial: Portal CNJ

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