A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (16/10) prevê a análise do Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, também conhecido como Plano Pena Justa. Construído e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em diálogo com instituições, órgãos competentes e entidades da sociedade civil, o documento tem como objetivo enfrentar, por meio de ações em diversos níveis, as violações de direitos presentes no sistema prisional brasileiro.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) entregou o plano ao STF no prazo estipulado pela Corte ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em outubro de 2023. A medida é uma resposta à determinação do Supremo para interromper “o estado de coisas inconstitucional” presente no sistema prisional brasileiro.
De forma alinhada à decisão do STF, o plano mapeou os principais problemas e desafios do sistema prisional, entre eles: o uso excessivo da privação de liberdade, a baixa oferta e a má qualidade dos serviços prestados pelo sistema prisional, as precárias estruturas das prisões e o tratamento desumano, cruel e degradante prestado às pessoas presas.
Para que todos os estágios do ciclo penal fossem contemplados, o Pena Justa foi dividido em quatro eixos de trabalho: controle da entrada e das vagas do sistema prisional; qualidade das instalações, dos serviços prestados e da estrutura prisional; processos de saída da prisão e reintegração social; e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. A maior parte das medidas serão desenvolvidas pelo Executivo e pelo Judiciário, e o plano será monitorado pelo CNJ, que apresentará informes periódicos ao STF sobre o cumprimento da decisão.
Abrangência
O plano contou com a contribuição de diversos segmentos e pessoas interessadas, que enviaram cerca de 6 mil sugestões por meio de audiência pública e de consulta pública. Na consulta pública, houve sugestões de pesquisadores em segurança pública (86); pessoas privadas de liberdade (603); egressos do sistema carcerário (104); policiais (81) e profissionais penais (106); juízes (24), defensores (32) e promotores/procuradores públicos (4); integrantes de grupos LGBTQIAPN+, comunidades tradicionais, entre outros. A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ) também participou da elaboração do texto.
O Plano conta com a participação de 59 instituições, incluindo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério da Cultura (MinC); Ministério da Educação (MEC); Ministério da Igualdade Racial (MIR); Ministério da Saúde (MS); Ministério das Mulheres (MM); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Nacional do Ministério Público (CNM); Defensoria Pública da União (DPU); Advocacia Geral da União (AGU), entre outros. Após a validação do plano nacional pelo STF, a próxima etapa é o desdobramento do Pena Justa em metas vinculadas aos Tribunais de Justiça e aos poderes executivos estaduais, distrital e municipais.
Estado de coisas inconstitucional
O STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O julgamento do mérito foi concluído em 2023, quando foi declarado o “estado de coisas inconstitucional” relativo ao sistema carcerário. Diante da violação generalizada de direitos fundamentais, da dignidade e da integridade física e psíquica das pessoas sob custódia nas prisões do país, a Corte reconheceu a “falência estrutural de políticas públicas” voltadas a essa população.
De acordo com a decisão, esse cenário se manifesta por meio da superlotação e da má qualidade das vagas existentes; pelo déficit no fornecimento de bens e serviços essenciais que integram o mínimo existencial; pelas entradas de novos presos no sistema de forma indevida e desproporcional, envolvendo autores primários e delitos de baixa periculosidade, que apenas contribuem para o agravamento da criminalidade; e pela permanência dos presos por tempo superior àquele previsto na condenação ou em regime mais gravoso do que o devido. Tal situação compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização dos presos e de garantia da segurança pública.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ