O Rodeio Crioulo virou oficialmente uma atividade da cultura popular. A Lei 15.008, de 2024, que também prevê a proteção da saúde dos animais, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (18) no Diário Oficial da União.
O Projeto de Lei (PL) 6.575/2019) que originou a legislação foi apresentado pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS) e teve o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) como relator na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado. “Estabelecem-se garantias técnicas e procedimentais para que os rodeios e suas atividades se realizem com segurança e respeito aos animais, medidas que devem ser difundidas em todo o território nacional”, argumentou o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) em seu relatório.
O senador sublinhou que a saúde dos animais também se vincula à legislação sobre defesa sanitária. A nova lei inclui dispositivos sobre a infraestrutura do rodeio, peças utilizadas nas montarias e seguro de vida e invalidez para os vaqueiros. Mourão afirmou que durante os rodeios acontecem manifestações culturais como a dança, a chula (sapateio característico e exclusivo de peões), a declamação, a trova (criação e improviso de versos cantados), as vestimentas típicas, além da exposição de animais como gado campeiro e cavalos crioulos.
O Rodeio Crioulo no Rio Grande do Sul na década de 1950, agregando manifestações tradicionais do campo, estimulando o convívio entre os amantes dos costumes tradicionais da região, com música, dança, gastronomia e jogos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte Oficial: Agência Senado