O olhar da academia na busca por soluções autocompositivas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e a consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos também é reconhecido pelo Prêmio Conciliar É Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As inscrições para a 15ª edição da premiação ocorrem até 8 de novembro. O prêmio reconhece iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário e representantes da sociedade civil que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para a consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos.
Também podem se inscrever inciativas das seguintes categorias: Tribunal; Juiz Individual; Instrutores de Mediadores e Conciliadores; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; e Advocacia.
Povos originários
No ano passado, a ação “Prática Jurídica em Seguridade Social”, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), venceu na categoria Soluções Fundiárias e de Moradia. Uma equipe formada por estudantes de Direito garantiu a famílias que vivem no Pantanal o reconhecimento de sua condição de povo originário do Brasil e a oportunidade de avançar para a regularização de suas moradias. Em 2023, 32 processos judiciais que tramitavam na Justiça Federal envolvendo o Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) foram identificados pela equipe: 25 acabaram resolvidos em acordo judicial (78%).
Conflitos familiares
Vencedor em 2022, o “Polo Avançado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)”, idealizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (PR), é realizado pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O projeto realiza sessões informativas preparatórias para a sessão de mediação pré-processual em casos de disputas familiares. Na ocasião, são explicados os conceitos de guarda, obrigação e valor dos alimentos, entre outros temas do Direito de Família.
Texto: Rafael Paixão
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ