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Projeto prevê checagem de elegibilidade antes do registro de candidaturas

Uma nova ferramenta para pré-candidatos e partidos políticos pode ser incorporada ao sistema eleitoral brasileiro. Um projeto, apresentado pelo então senador André Amaral (União-PB), altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) para criar o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). O RDE permite que pré-candidatos e partidos solicitem à Justiça Eleitoral uma análise sobre as condições de elegibilidade antes do período de registro oficial de candidaturas.

De acordo com o texto (PL 3.804/2024), o RDE seria uma ferramenta opcional, disponível até o prazo final das convenções partidárias, e deveria ser instruído com documentos que comprovem a elegibilidade do pré-candidato. A medida busca resolver previamente eventuais questionamentos sobre inelegibilidade, que normalmente surgem durante o processo de registro das candidaturas. Partidos políticos teriam cinco dias para impugnar a postulação, caso considerem necessário.

O autor do projeto justifica que a análise de elegibilidade atualmente se concentra no momento do registro de candidaturas, fase marcada por disputas intensas e alto número de impugnações.

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“Isso muitas vezes gera insegurança jurídica e instabilidade no processo eleitoral, com candidatos disputando sub judice e resultados de eleições sendo contestados até mesmo após o pleito”, destaca Amaral.

A implementação do RDE, segundo o senador, pretende proporcionar mais segurança jurídica e previsibilidade ao processo eleitoral, evitando que questões de inelegibilidade sejam tratadas durante o período de campanha. Além disso, o projeto busca reduzir a judicialização excessiva durante as eleições, de forma a garantir um ambiente político mais estável e transparente.

“A introdução do RDE contribuirá para a eficiência do processo eleitoral, promovendo maior estabilidade política e segurança jurídica. Além disso, fortalecerá os princípios de transparência e moralidade no pleito, garantindo que apenas candidatos aptos possam participar das eleições, sem o risco de terem suas candidaturas anuladas posteriormente”, afirma Amaral.

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça onde aguarda designação de relator.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Agência Senado

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