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Segundo turno das eleições municipais: tire aqui as suas dúvidas

No próximo domingo (27), eleitores de 51 municípios — entre os quais se incluem 15 capitais — têm um compromisso com a democracia: votar no segundo turno das eleições para prefeito. A Agência Senado preparou um guia explicativo com os principais tópicos sobre o que é permitido ou proibido no dia da votação. Confira abaixo.

Voto obrigatório ou facultativo

A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.

Cargos em disputa

Está em disputa a prefeitura de 51 municípios. Entre estes, há 15 capitais: Aracaju (SE), Belém (PA) , Belo Horizonte (MG) , Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), São Paulo (SP).

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O que é necessário para haver segundo turno

O segundo turno para prefeito e vice-prefeito só pode ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores e quando nenhuma das candidaturas obtém no primeiro turno a maioria absoluta dos votos (ou seja, mais da metade dos votos válidos, não sendo considerado nessa contagem os votos em branco e os votos nulos).

Horário unificado de votação

A votação ocorrerá de forma simultânea em todo o país, seguindo o horário de Brasília: o eleitor pode votar entre 8h e 17h. 

Para as cidades que têm fuso horário diferente da capital federal, é preciso ficar atento: o que vale é o horário de Brasília. Será o caso de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO).

O prazo é válido para o fechamento dos portões nos locais de votação. Por isso, os eleitores que tiverem ingressado no local até às 17h (no horário de Brasília) e enfrentarem fila poderão votar mesmo após esse horário.

Local de votação

Para consultar o local de votação, o eleitor pode visitar a página do atendimento eleitoral, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e informar o nome completo ou o número do CPF ou do título eleitoral, além da data de nascimento e nome da mãe.

Documentação

São vários os documentos aceitos no dia da votação. É preciso que o documento tenha foto e seja oficial: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O eleitor também pode baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital), que pode ser apresentado no lugar de qualquer um dos documentos citados acima. Vale observar que as informações sobre a zona e a seção eleitoral constam no título de eleitor.

Impedimentos

Antes de votar, é importante que o eleitor confira sua situação eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet, no atendimento eleitoral oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A situação regular indica que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto. Já a situação cancelada mostra que o eleitor está impedido de votar no dia da eleição.

Além disso, não podem votar aqueles que foram condenados criminalmente de forma definitiva (enquanto durar o efeito da condenação), bem como quem perdeu os direitos políticos.

Comprovante

O eleitor deve ficar atento ao comprovante de votação. Ele é entregue no dia da votação pelo mesário responsável da seção eleitoral em que o eleitor votou. É importante ressaltar que não é possível obter o comprovante pela internet, e que não existe segunda via do documento.

Caso perca o documento, que atesta o comparecimento às urnas no dia da votação, o cidadão ainda poderá recorrer à certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.

Manifestação de apoio

No dia da eleição é permitida ao eleitor a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência por determinado candidato ou partido, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Além disso, a Justiça Eleitoral também permite que seja levada para a cabine de votação uma anotação, em papel, com os números das candidaturas.

Proibições

Por outro lado, é vedado ao eleitor o ingresso na cabine de votação com objetos eletrônicos, como celulares, câmeras ou tablets, por exemplo. Além disso, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem determinada candidatura ou partido.

Também não podem ocorrer, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, bem como a publicação de novos conteúdos ou mesmo o impulsionamento eletrônico de materiais de campanha que já estejam na internet.

Prisão

Nenhum eleitor em municípios com segundo turno poderá ser preso entre terça-feira (22) e até 48 horas após a votação, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Justificativa

O eleitor que não votar — seja no primeiro, segundo ou ambos os turnos — deverá apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após cada um dos turnos da votação. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título ou, ainda, a partir do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O formulário, disponível em formato PDF, deverá ser preenchido pelo eleitor e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Voto em trânsito

Não será possível no segundo turno das eleições municipais.

O voto em trânsito (quando a pessoa tem a oportunidade de votar fora do domicílio eleitoral de origem) ocorre somente nas eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais).

Assim, para as eleições municipais de 2024, quem estiver fora do município em que vota no dia da eleição deverá justificar a ausência.

 Penalidades para quem não votar, não justificar nem pagar multa

A legislação eleitoral prevê uma série de sanções para o eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral, entre as quais estão:

  • Impossibilidade de obtenção da carteira de identidade ou passaporte;
  • Impossibilidade de inscrição ou posse em concurso público;
  • Não recebimento de salário ou remuneração vindo de função ou emprego público;
  • Negativa para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Impossibilidade de prática de qualquer ato para o qual seja exigido a quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • Impossibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura e da certidão de regularidade do exercício do voto;
  • Impedimento de participar de concorrência pública ou administrativa da União, de estados, de municípios e do Distrito Federal;
  • Impossibilidade de obtenção de empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, bem como institutos e caixas de previdência social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Agência Senado

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