Para consolidar a primeira etapa do Mutirão Processual Penal de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta segunda-feira (11/11) relatório com levantamento preliminar dos processos que estão em análise pelos tribunais da justiça estadual e regionais federais do país durante o mês de novembro. A data de corte do levantamento é 30 de outubro.
O documento traz dados detalhados por tribunal e por tema para os 496.765 processos que estão em revisão, e foi elaborado com base em levantamento feitos pelo CNJ nos bancos de dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), além de repostas de 30 dos 33 tribunais participantes.
Os estados com o maior número de processos levantados são São Paulo (801 mil), Minas Gerais (53,6 mil) e Santa Catarina (37,6 mil). Até a consolidação dos dados, os tribunais de justiça de Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia não haviam enviado repostas. Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informou que conseguiria os casos pedidos pelo CNJ para nenhum dos temas.
“Construímos, junto com os tribunais e graças aos sistemas de gerenciamento eletrônicos de processos, essa metodologia ágil e nacionalizada. É mais um passo para conseguirmos implementar a calendarização dos mutirões duas vezes por ano”, avalia o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi.
“Com base nesses temas, nós construímos esse levantamento básico de quase 500 mil processos. Agora, os tribunais vão analisar cada um para dar encaminhamento para o caso, chegando se é procedente uma redução de pena ou se há homônimos”, explica juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF João Felipe Menezes Lopes.
Indulto e Lei de Drogas
Os processos previstos no indulto de Natal concentram a maior parte dos casos, 65% do total, ou 324.750. O levantamento desses processos foi feito inicialmente pelo SEEU, no entanto, alguns itens, como os relacionados às penas de multa, precisaram de informações adicionais dos tribunais. São Paulo lidera a lista de casos listados, com 78,7 mil, seguido de Santa Catarina (29 mil) e Minas Gerais (25 mil).
Em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Especial n. 635.659, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha, essa fase do Mutirão Processual Penal analisará exclusivamente o caso de pessoas privadas de liberdade que receberam falta grave ou que estejam respondendo a procedimento disciplinar por este motivo.
“Com base no levantamento no SEEU das faltas graves adicionadas nos últimos 12 meses no sistema, selecionamos 65.424 casos. O trabalho agora é analisar cada uma e identificar aqueles processos estão relacionados ao porte de maconha dentro das regulamentações do STF e, quando for pertinente, retirar a ampliação da pena”, detalha Menezes Lopes.
O total de processos de faltas graves encontrados, representam 13% do volume que será analisado durante o mutirão de 2024. Minas Gerais, que tem a segunda maior população carcerária do país, de destaca com 14.881 casos que serão revisados. Nesse item não há informações relativas aos processos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que atualmente desenvolve um projeto-piloto para a integração do TJSP ao SEEU. A análise de casos de condenação que poderiam ser enquadrados por porte conforme decisão do STF irá ocorrer apenas em 2025.
Saneamento
Os processos de saneamento de incidentes vencidos são o segundo tema com mais casos que para revisão: 73.079, ou 14,7% do total, sendo que o levantamento preliminar feito com base no SEEU também não traz dados do TJSP. Esses são processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que ainda constem como ativo no SEEU, assim como processos de execução penal com incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional. Os tribunais de justiça de Minas Gerais e do Rio de Janeiro têm o maior número de processo para revisão, 12.899 e 10.541 respectivamente.
O quarto tema, das prisões preventivas com mais de um ano de duração, representa 6,7% dos casos que estão em revisão, ou 33.512 processos. Esses dados foram obtidos no BNMP 3.0. Uma revisão dessas situações já tinha sido realizada no mutirão do ano passado.
Elaborado pela União e pelo CNJ após a escuta de dezenas de entidades, o Plano Pena Justa traz propostas de ação em quatro eixos para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras no julgamento da ADPF 346.
Sobre o mutirão
Os mutirões carcerários, como eram chamados, foram criados em 2008 na gestão do ministro Gilmar Mendes, e foram uma das primeiras políticas judiciarias do CNJ com foco no sistema prisional. Entre o seu lançamento até 2014, foram analisados mais de 400 mil processos levaram a 80 mil benefícios concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo.
Em 2019, iniciou-se o projeto de revisão do modelo, com uma experiência piloto realizada no Espírito Santo. A atualização partiu do processo de nacionalização do SEEU, ferramenta tecnológica do CNJ que unifica e integra mais de 1,5 milhão de processos de execução penal no país em 36 tribunais, contribuindo para dar mais agilidade na seleção e na análise de processos.
Na edição de 2023, realizada entre junho e julho, a primeira com a nova metodologia, 80 mil processos foram revisados e 21 mil pessoas tiveram alteração no regime de pena. Foram analisados, entre outros temas, a situação de grávidas e gestantes privadas de liberdade, pessoas presas por tráfico privilegiado e prisões preventivas com mais de uma expedição.
Outra novidade iniciada no Espírito Santo e incorporada nas edições de 2023 e 2024 foi um olhar especializado para a porta de saída, com estímulo a fluxos de encaminhamento para políticas públicas de assistência social sempre que necessário.
Em 2024, os tribunais estão revisando processos relacionados a quatro temas: 1) casos listados no Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa; 2) faltas graves relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial n. 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha; 3) revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano; e 4) revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.
Para saber mais detalhes sobre o funcionamento do mutirão leia:
Portaria n. 278/2024 , que estabeleceu parâmetros para o Mutirão Processual Penal de 2024
Caderno de Orientações Técnicas para o Mutirão Processual 2024
O Mutirão Processual Penal e a qualificação dos sistemas informatizados do CNJ nos campos criminal e penal têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas (Pnud) e diversos parceiros institucionais para promover transformações no sistema penal e no socioeducativo.
Texto: Pedro Malavolta
Edição: Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ