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Dirigente de autarquia pode ter pena aumentada em crimes como corrupção

Um projeto de lei que altera a punição para crimes cometidos por dirigentes de autarquias já está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta (PL 3.824/2024)  busca garantir que esses servidores recebam a mesma penalidade aplicada a outros cargos de liderança na administração pública.

Pela legislação atual, o artigo 327 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já prevê um aumento de pena para crimes cometidos por dirigentes de órgãos da administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. No entanto, os ocupantes de cargos em autarquias, que também são instituições públicas, estão fora dessa previsão. A proposta pretende incluir esses servidores, que ocupam funções de liderança e assessoramento, no rol de servidores sujeitos ao agravamento de pena.

Segundo o projeto, a pena será aumentada em um terço para esses servidores quando cometerem crimes contra a administração pública — como peculato, corrupção passiva e ativa e tráfico de influência, entre outros previstos no Código Penal.

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Na justificativa do projeto, o senador argumenta que a exclusão dos dirigentes de autarquias da previsão atual do Código Penal é injustificada, pois suas funções são tão importantes quanto as de outros servidores públicos. Ele reforça que todos os dirigentes públicos têm a expectativa de agir com honestidade e respeito às leis.

“Quando esses servidores cometem crimes contra a administração pública, o desvalor de suas condutas é equivalente àqueles que ocupam cargos em órgãos da administração direta”, afirma o senador.

Kajuru também destaca que essa exclusão já foi discutida em instâncias superiores do Judiciário, como no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde ficou decidido que não é possível aplicar analogicamente a causa de aumento de pena para esses servidores.

O projeto tramita em caráter terminativo na CCJ, o que significa que, se aprovado, não precisará ser votado no Plenário do Senado, a menos que haja recurso.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Agência Senado

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