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Debatedores defendem benefícios tributários da Zona Franca de Manaus

A manutenção dos atuais benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) foi o tema da audiência pública sobre a regulamentação da reforma tributária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (19). Os participantes foram unânimes em defender a manutenção dos incentivos às empresas que atuam na ZFM, argumentando que eles trazem benefícios ambientais e sociais, além de econômicos.

Uma preocupação destacada da audiência foi enfatizar a situação do pólo comercial da Zona Franca. Segundo representantes do setor, ele não vem recebendo a mesma atenção do pólo industrial e, por consequência, pode enfrentar retrocessos na sua condição especial. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que presidiu a audiência, também chamou atenção para este ponto.

A audiência foi a oitava das 11 promovidas pela CCJ para debater a regulamentação da reforma (PLP 68/2024), sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto trata da implementação dos tributos previstos pela Emenda Constitucional 132: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). As alterações constitucionais unificaram cinco dos tributos hoje existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (CBS) e estadual/municipal (IBS).

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A ZFM integra um modelo de desenvolvimento econômico, com incentivos fiscais especiais, vigente em sete regiões metropolitanas da região Norte, sob coordenação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A ZFM foi o primeiro desses centros a ser criado, em 1957. Depois surgiram as Áreas de Livre Comércio (ALCs), nos outros estados. O modelo abrange os setores do comércio, da indústria e da agropecuária.

O senador Eduardo Braga salientou na abertura do debate que tem um compromisso “inarredável” com as vantagens comparativas da ZFM. Ele afirmou que, sem a Zona Franca, a região estaria vivendo uma “devastação” da floresta e dos empregos. Braga também manifestou preocupação com o pólo comercial da ZFM na regulamentação da reforma.

— Há uma narrativa, construída ao longo dos anos, que às vezes nos faz esquecer o compromisso com a área do comércio da Zona Franca de Manaus. Basicamente todo o [PLP 68/2024] é voltado para a Zona Franca industrial. A Zona Franca do comércio, que é responsável por milhares de empregos, precisa [ter] uma atenção, também, por parte do Senado e do Ministério da Fazenda. Isso tem impacto no custo de vida tanto da cidade de Manaus quanto do interior do estado do Amazonas — disse o senador.

O deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) disse entender que a ZFM é um projeto bem-sucedido que tem cumprido seus objetivos. Para ele, os US$ 40 bilhões de faturamento previsto para 2024 poderão se multiplicar “sem se derrubar uma árvore”, desde que os países ricos passem a investir e a comprar da Zona Franca.

— Não há no mundo nenhum case parecido, nem de longe. E qual o futuro da Amazônia? Preservar — concluiu o deputado.

Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, lembrou que a EC 132 já prevê a manutenção do diferencial competitivo da ZFM. Segundo explicou ele, as leis instituidoras do IBS e da CBS vão estabelecer os mecanismos necessários para que a situação tributária da Zona Franca seja assegurada mesmo com a transição dos impostos atuais para os futuros, e no mesmo nível que se encontrava em 31 de maio de 2023. 

 — Vai se manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus na forma como ele existe hoje, isso está estabelecido de forma muito clara na emenda constitucional. Através do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, abre-se a possibilidade, ao longo da transição, de novas alternativas de desenvolvimento para a região, além daquelas atinentes aos benefícios ao Polo Industrial — garantiu o secretário.

Comércio

Para o superintendente Adjunto Executivo da Suframa, Luiz Frederico Oliveira de Aguiar, a manutenção dos atuais níveis de competitividade da ZFM é a maior de todas as preocupações. Ele apontou que alguns pontos devem ser aprimorados, como a necessidade de que não haja incidência da CBS nas ações internas de comércio.

— Que a ZFM e as áreas de livre comércio tornem-se ainda mais fortalecidas ao final da regulamentação dessa reforma tributária. O mais relevante é deixar claro que a manutenção é o que queremos para garantir a previsibilidade e investimentos novos.

Já o vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Manaus, Hamilton da Fonseca Caminha, disse que a regulamentação da reforma vem sendo acompanhada e debatida pelo comércio, mas advertiu que o setor tem verificado que seus pleitos “não têm surtido efeito”.

— Hoje a gente não vê, quando se trata de ZFM, se falar do comércio. E a manutenção dos incentivos fiscais passa pela área de livre comércio. A indústria é importantíssima, mas o comércio faz parte desse programa e é ele que faz com que esses incentivos reflitam mais no local — disse.

Ele também destacou a cobrança da CBS no comércio interno da ZFM e pediu tratamento isonômico:

— Aquele contribuinte que se encontra na ZFM não está contemplado com qualquer benefício da CBS. Tanto o comerciante quanto o consumidor não estão sendo beneficiados por esse incentivo.

A Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio/AM) também se manifestou pela isenção da CBS na Zona Franca, de forma que as operações internas do varejo, hoje com isenção de PIS/Cofins, sejam mantidas. A entidade foi representada por seu assessor jurídico tributário, Milton Carlos Silva e Silva.

— O comércio tem de ser abarcado pelo PLP 68. Se não adequarem para a CBS, vai ter judicialização. Do jeito que está o texto hoje, eu não vou comprar do Amazonas. Se continuar desse jeito, o varejo morre — alertou.

Indústria

Os representantes do pólo industrial da Zona Franca de Manaus também apontaram pontos que, segundo entendem, podem colocar em risco o status especial de que usufruem.

Marcos Antônio Bento de Sousa, presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), apontou como razões para a manutenção da ZFM o aumento de investimentos que promovem a indústria nacional, o desenvolvimento sustentável, a geração de empregos, a manutenção da competitividade e segurança jurídica e os benefícios aos consumidores.

Segundo Sousa, as empresas da Abraciclo instaladas na ZFM têm capacidade produtiva de 1,8 milhão de motocicletas por ano e de 500 mil bicicletaspor ano, com a geração de 150 mil empregos diretos e 18 mil colaboradores diretos. Em 2023, essas empresas tiveram um faturamento de R$ 33 bilhões.

— Um estudo importante produzido pela FGV demonstra, com dados e fontes, que o Polo Industrial de Manaus contribui para a preservação da floresta em pé, seja com práticas de preservação, seja com geração de empregos, na inibição do desmatamento, através da oferta de emprego. Cada emprego gerado no Polo Industrial de Manaus ajuda na preservação deste que é o mais importante ativo ambiental global, a Floresta Amazônica — argumentou.

No entanto, essa condição pode estar ameaçada. Foi o alerta de José Jorge Nascimento, presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros). Ele disse que o pressuposto da vantagem comparativa da ZFM não é alcançado com o atual texto que veio da Câmara dos Depuatdos.

— Não podemos ter nada a menos, não podemos perder vantagem comparativas. É importante que a gente reveja no texto uma recomposição das vantagens comparativas. Temos empresas que têm um crédito de 100% e que [com o texto] cai para 55%. Há uma perda para a ZFM e para a indústria brasileira.

Ele enfatizou que não se deve olhar apenas para Manaus, mas pediu análise nacional do problema:

— Temos uma cadeia estabelecida em Manaus, mas compramos também de outros estados. A nossa proposta é seguir com o que temos hoje sem perdas: nada mais, mas também nada menos.

Crédito presumido

Thomaz Nogueira, especialista em direito tributário e ex-superintendente da Suframa, destacou entre os pontos que considera críticos para a indústria a redução do crédito presumido nas saídas da produção industrial. O crédito presumido é a concessão de créditos a mais de IBS e CBS a setores ou grupos específicos que, pelas regras normais, não teriam direito a ele. Trata-se de um dos benefícios concedidos à ZFM. O PLP 68/2024 propõe reduzir esse crédito em um terço. 

— Isso reduz o diferencial competitivo e fere de morte o polo de informática e de componentes — resumiu Nogueira.

O auditor fiscal Nivaldo das Chagas Mendonça, da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, também salientou que, para os créditos presumidos nas saídas, havia o compromisso de que os benefícios fossem colocados no próprio texto da lei complementar. No entanto, segundo ele, o atual texto desse modelo de cálculo sob o valor apurado traz dificuldades.

— Os benefícios em si trouxeram algumas distorções, em que alguns setores receberam a mais e outros a menos — disse.

Para Luiz Dias de Alencar Neto, coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), há “incompatibilidade” em artigo do texto do PLP 68 que prevê crédito presumido sobre o valor apurado do imposto baseado na destinação do bem do ponto de vista do adquirente. Ele explicou que, para apropriar o crédito presumido calculado sobre o valor apurado, é necessário fechar o período de apuração. Logo, os créditos serão apropriados pelos adquirentes apenas após o mês em que houve a aquisição.

— Isso vai criar um tratamento desfavorecido às empresas que estão na ZFM. Nós vamos ter de desenvolver um sistema de apuração, à parte, para o IBS. Outras alternativas, operacionalmente, poderiam ser avaliadas. Porque nesse formato vai exigir que haja um sistema à parte de apuração.

Também participaram da audiência o advogado tributarista Pedro Câmara Júnior, da Associação Comercial do Amazonas (ACA), e o advogado da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Jeanete Viana Portela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Agência Senado

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