O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou os dilemas enfrentados pela magistratura brasileira ao julgar litígios de saúde. “Administrar judicialmente a saúde é fazer ponderações entre interesses que disputam aqueles recursos escassos. Normalmente, se considera que a ponderação em matéria de saúde é entre o direito à vida e à saúde de quem esteja postulando, e do outro lado os limites orçamentários”, disse o ministro na abertura do III Congresso Nacional do Fonajus, na qual foi debatido tema Desjudicialização da Saúde: desafios e perspectivas, realizada na manhã desta quinta-feira (21/11).
Dados de painéis estatísticos do CNJ, apresentados por Barroso, apontam que, até setembro, 800 mil processos relacionados à saúde estavam pendentes de julgamento no Brasil. Apenas neste ano, foram ajuizadas 483 mil novas ações. O cenário preocupante revela uma tendência de crescimento da judicialização em matéria de saúde no país.
“Temos hoje, no Brasil, 83 milhões de ações diversas em curso. Esse recorde também se reflete na área da saúde. Em 2020, eram ajuizadas em média 21 mil processos. Em 2024, esse número subiu para mais de 61 mil ações por mês, Além de impedir o atendimento a tempo e a hora, não há estrutura que dê conta desse aumento crescente”, alertou.
Levantamento realizado pelo CNJ aponta que embora haja um aumento da litigiosidade da saúde de forma geral, as ações contra operadoras de planos de saúde são mais frequentes que os processos movidos contra o sistema público. O ministro fez um convite aos participantes do Fonajus para haja um esforço coletivo de se pensar em soluções para a diminuição dessa litigiosidade.
De acordo com Barroso, o Conselho, de forma administrativa e o STF, jurisdicionalmente, têm contribuído para que se estabeleça uma nova dinâmica nas ações de saúde. Uma das decisões do Supremo se refere ao julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 566471, com repercussão geral (Tema 6), que definiu os parâmetros a serem observados para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde, independente do custo.
No entendimento do STF, se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente. Como exemplo, o ministro citou a fosfoetanolamina sintética, substância utilizada no combate ao câncer.
Barroso convocou os juízes que atuam na área da saúde a utilizarem o sistema do e-NatJus, desenvolvido pelo CNJ, que representa um apoio técnico, por meio de parceria com o Ministério da Saúde e do Hospital Einstein, responsável pelas notas técnicas sobre as demandas de medicamentos e terapias. “Evidentemente, o juiz tem a sua liberdade de convicção, mas a informação técnica é muito importante”, destacou.
Fonajus
O III Congresso do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus) reúne operadores do sistema de justiça de todo o país nesta quinta-feira (21/11) e sexta-feira (22/11), em São Paulo, para debater os principais temas que impactam as decisões judiciais referentes aos processos de saúde.
Reveja a abertura do III Congresso Nacional do Fonajus no canal do CNJ no YouTube
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ