Encurtar o caminho e acelerar a resposta a um conflito são os resultados esperados pelo estímulo à conciliação previsto na Meta Nacional 3 do Poder Judiciário. Dados até outubro de 2024 mostram que os tribunais estaduais e do Trabalho já alcançaram 100% da meta definida para este ano. Em dez meses, foram 2.412.140 conciliações realizadas. A Justiça Federal também tem objetivos nesta área e promoveu mais de 530 mil conciliações neste ano.
No dicionário, a conciliação descreve o ato ou efeito de fazer com que duas ou mais pessoas em desacordo possam entrar em harmonia novamente. No Judiciário, trata-se de um ato pacífico, voluntário e consentido entre partes que buscam resolver uma questão de direito de forma negociada. Por esta razão, o ícone de identificação da Meta 3, lançado neste ano, é o aperto de mão – gesto milenar que sela o alcance da harmonia entre duas pessoas.
Reconhecendo a relevância da conciliação e seu poder de transformar a Justiça, o estímulo a prática está desde 2012 entre as Metas do Judiciário. A Justiça Federal foi o primeiro segmento a assumir, há 12 anos, o desafio de encerrar processos judiciais por meio de formas alternativas de solução de conflitos. Em 2015, a Justiça Estadual aderiu à meta com a previsão de impulsionar os trabalhos dos Centros de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS).
Por sua vez, no mesmo ano, a Justiça do Trabalho buscou aumentar seu índice de conciliação na fase de conhecimento do processo judicial, isto é, antes de o juiz ou a juíza emitirem uma sentença. Em 2015, o objetivo ganhou status de Meta Nacional, passando a ser acompanhada pelo CNJ, e, desde 2019, os três ramos definem os compromissos percentuais a serem alcançados.
Para 2024, os tribunais da Justiça Estadual estão com índice de conciliação em 18,41%, acima da cláusula de barreira definida na meta, o que garante o seu cumprimento integral. Já os órgãos da Justiça Federal precisam elevar seu índice aferido em outubro em 0,26 ponto percentual para alcançar os 15% definido na meta. Os tribunais da Justiça do Trabalho, por sua vez, atingiram nesse indicador 43,62% ultrapassando os 38% de conciliação definidos. O Índice de Conciliação computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças.
A evolução das Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2024 pode ser acompanhada aqui.
As Metas Nacionais são debatidas em duas reuniões preparatórias ao longo do ano. Depois, as propostas são aprovadas no Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), promovido todos os anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2024, o evento será realizado nos dias 2 e 3 de dezembro, em Campo Grande (MS).
Movimentos pela conciliação
Desde sua criação, o CNJ desenvolve iniciativas para reduzir o acervo processual e prevenir os litígios judiciais por meio da conciliação e da mediação. Em 2006, por meio do Movimento pela Conciliação, o órgão passou a realizar, todos os anos, as Semanas Nacionais pela Conciliação, quando os tribunais são incentivados a reunir as partes e celebrar acordos nas fases pré-processual e processual. Em 2024, a 19ª edição da Semana Nacional da Conciliação ocorreu entre os dias 4 e 8 de novembro nos tribunais de Justiça, nos tribunais regionais federais e nos tribunais regionais do Trabalho de todo o país.
Além disso, por meio da Resolução CNJ n. 125/2010, foram criados os Cejuscs e os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que visam estruturar unidades destinadas ao atendimento dos casos de conciliação. Segundo o Relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023), anuário estatístico publicado pelo CNJ, a quantidade de unidades dessa natureza tem crescido ano após ano. Ao final do ano passado, havia um total de 1.930 Cejuscs instalados, sendo a maior parte na Justiça Estadual (89,3%).
Outra ação do CNJ é o Prêmio Conciliar é Legal, entregue desde 2010 para estimular práticas de modernização no âmbito do Poder Judiciário que contribuam para a aproximação entre as partes, a efetiva pacificação e, consequentemente, o cumprimento da justiça.
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ