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Proposta inclui violência de gênero em editais de concursos

Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que inclui conhecimentos relacionados ao enfrentamento à violência de gênero em editais de concursos públicos (PL 4.410/2024). A proposta, apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE), tem como objetivo conscientizar e preparar futuros servidores públicos para lidar com o tema.

O projeto altera o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112, de 1990) para tornar obrigatório que os editais de concursos contemplem temas como assédio sexual, importunação sexual, agressão, ameaça, perseguição, violência psicológica, feminicídio e outras formas de violência de gênero.

Augusta afirma que é necessário um maior preparo de agentes públicos para lidar com questões de gênero. Na sua justificativa para o projeto, ela destaca o crescimento de ocorrências de violência contra as mulheres no Brasil. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, houve aumento nos registros entre os dois anos anteriores.

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“É penoso admitir que, ainda hoje, há muitos, independentemente da função exercida ou do cargo ocupado, que não possuem a mínima consciência prática acerca dos atos que constituem violência de gênero e do dever de não os praticar e de os combater”.

Além disso, a senadora espera contribuir com a transformação da cultura e dos costumes discriminatórios de órgãos e entidades públicas, promovendo o ingresso de futuros agentes públicos mais conscientes.

“Essa iniciativa contribuirá para a promoção da igualdade de gênero e para a diminuição de práticas condenáveis contra as mulheres e outras vítimas da violência de gênero em espaços públicos de conhecimento e de poder”, conclui Augusta.

O texto está na Comissão de Direitos Humanos (CDH), ainda aguardando a designação de um relator. Depois de ser votada lá, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a palavra final.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Agência Senado

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