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Nova Lei do Esporte: Reflexos no Direito Trabalhista dos Atletas

Nova Lei do Esporte: Impactos no Direito Trabalhista dos Atletas

A recém-sancionada Lei nº 14.348/2022, conhecida como Nova Lei do Esporte, traz importantes reflexos para o Direito Trabalhista dos atletas. Ela regulamenta a profissão e estabelece padrões trabalhistas específicos para essa categoria profissional.

Proteção e Direitos

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A nova lei reconhece os atletas como trabalhadores e garante-lhes direitos trabalhistas básicos, como:

  • Salário mínimo profissional
  • Jornada de trabalho máxima
  • Descanso semanal remunerado
  • Férias
  • 13º salário

Além disso, a lei prevê a possibilidade de contratos de trabalho intermitentes ou por tempo determinado, adaptando-se à natureza da atividade esportiva.

Opinião do Especialista

Segundo Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado, "a Nova Lei do Esporte representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas dos atletas, pois reconhece a especificidade de sua profissão e garante-lhes tratamento justo e adequado".

Implicações Práticas

Para as entidades esportivas, a lei impõe novas obrigações trabalhistas, como o registro dos atletas na Previdência Social e o pagamento de FGTS. Também exige que os contratos de trabalho sejam formalizados por escrito, garantindo maior transparência e segurança jurídica.

Conclusão

A Nova Lei do Esporte é uma conquista para os atletas brasileiros, pois regulamenta sua profissão e estabelece padrões trabalhistas que os protegem e valorizam. Ela contribui para a profissionalização do esporte e garante que os atletas tenham seus direitos respeitados.

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