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Projeto para custear CNH de pessoas de baixa renda com multas volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (18) o projeto de lei que permite o uso do valor arrecadado com multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda (PL 3.965/2021). Como o texto original foi alterado pelos senadores, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.

De autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), a matéria recebeu dois pareceres favoráveis no Senado: de Randolfe Rodrigues (PT-AP) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e de Dr. Hiran (PP-PR) no âmbito da Comissão de Direitos Humanos – CDH.

Randolfe afirmou que “se trata de um projeto de enorme impacto social, sobretudo para as pessoas de baixa renda”. 

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Antes de chegar ao Plenário do Senado, na manhã desta mesma quarta-feira, a matéria foi aprovada na CCJ. Em seu voto, Randolfe afirmou que a gratuidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) servirá para combater a desigualdade e abrirá oportunidades no mercado de trabalho. Ele destacou que a medida já tem sido adotada em vários estados brasileiros, e é para muitas pessoas a única forma de se obter o documento.

A proposta também exige de todos os motoristas profissionais, em todas as categorias, a realização de exame toxicológico para se obter e renovar a CNH.

Durante a análise na CCJ, Randolfe acatou algumas emendas. Uma delas é a do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que exige o exame toxicológico para motoristas de aplicativos. Para Portinho, é razoável cobrar que os próprios motoristas arquem com esse exame, porque eles não são considerados funcionários de empresas.

Outras emendas incorporadas são: a que havia sido apresentada pelo então senador Beto Martins (SC), na qual ele propõe que a transferência de propriedade de veículo seja realizada integralmente por meio eletrônico; e a do senador Magno Malta (PL-ES), que aumenta a pontuação mínima para suspensão do direito de dirigir — de 40 para 50 pontos, desde que o condutor não tenha infração gravíssima registrada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Agência Senado

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