A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) passou por alterações significativas em 2021, trazendo consigo novas regras e interpretações que impactam a aplicação da lei. Essas alterações visam modernizar o combate à corrupção e aprimorar a responsabilização de agentes públicos.
Principais Alterações
- Retroatividade: As alterações da LIA não são retroativas, ou seja, não se aplicam a atos de improbidade praticados antes de sua vigência.
- Prescrição: O prazo prescricional para ações de improbidade foi aumentado de cinco para oito anos.
- Ato de Improbidade: O conceito de ato de improbidade foi ampliado, incluindo infrações como advocacia administrativa e enriquecimento ilícito.
- Responsabilização: Agora é possível responsabilizar pessoas jurídicas por atos de improbidade cometidos por seus representantes ou funcionários.
- Acordo de Não Persecução Cível: Foi criado um novo mecanismo para acordos entre o Ministério Público e o acusado, evitando a propositura de ações judiciais.
Impacto das Alterações
As alterações na LIA têm impactos positivos e negativos. Por um lado, elas ampliam o alcance da lei e facilitam a responsabilização de agentes públicos. Por outro, a retroatividade limitada e o aumento do prazo prescricional podem dificultar a punição de casos antigos.
Opinião de Marcos Soares
Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado, avalia as alterações como “um avanço na luta contra a corrupção”, mas também alerta para os riscos da não retroatividade e do aumento do prazo prescricional. Ele destaca a importância de garantir a efetividade da lei, sem comprometer princípios fundamentais como o direito à ampla defesa e a segurança jurídica.
Conclusão
As alterações na Lei de Improbidade Administrativa representam um esforço para modernizar o combate à corrupção e aprimorar a responsabilização de agentes públicos. É essencial analisar cuidadosamente os impactos dessas mudanças e garantir que a lei seja aplicada de forma justa e eficaz, respeitando os princípios jurídicos fundamentais.